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Promulgação de Leis após aprovação pelo Poder Legislativo

A Prefeitura de Motuca promulgou as Leis nº 974, nº 975 e nº 976, todas de 07 de julho de 2026, aprovadas pela Câmara Municipal durante Sessão Extraordinária realizada na segunda-(6). As normas autorizam a abertura de créditos adicionais no orçamento municipal e o repasse de recursos financeiros ao Instituto Abraçar de Guariba para atendimento especializado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.


A Lei nº 974/2026 autoriza a abertura de crédito adicional especial de R$ 128.400,00, destinado à inclusão de dotações orçamentárias no orçamento vigente. Os recursos serão utilizados para viabilizar contratos de programa com o Consórcio Culturando, responsável pela execução de oficinas esportivas, culturais e sociais no município. O crédito será coberto por meio da anulação de dotações próprias do orçamento vigente, com adequações no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


Já a Lei nº 975/2026 autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 600 mil, destinado à inclusão de dotações no orçamento da Saúde. Os recursos serão provenientes de excesso de arrecadação e correspondem a emendas parlamentares federais encaminhadas pelos deputados Baleia Rossi, Jorge Cury, Capitão Augusto, Guilherme Derrite e Arlindo Chinaglia, voltadas ao custeio das ações e serviços da Atenção Básica em Saúde.


Já a Lei nº 976/2026 autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar até R$ 160 mil ao Instituto Abraçar de Guariba, associação privada sem fins lucrativos especializada no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Globais do Desenvolvimento e outras deficiências. O valor será transferido em seis parcelas mensais, entre julho e dezembro de 2026, conforme plano de trabalho aprovado, para custear ações voltadas à promoção da qualidade de vida, inclusão social e exercício da cidadania desse público.


As três leis foram promulgadas pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves e entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.


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