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Promulgação de Leis após aprovação pelo Poder Legislativo

 A Prefeitura de Motuca promulgou as Leis nº 968, 969 e 970, além das Leis Complementares nº 269 e nº 270, todas datadas de 19 de maio de 2026, após aprovação pelo Poder Legislativo. Confira:


A Lei nº 968/2026 autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, com o Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Américo Brasiliense/SP e com os órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa. O objetivo é possibilitar o envio das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) do município para protesto e registro junto aos órgãos de proteção ao crédito, buscando fortalecer os mecanismos de recuperação de créditos tributários municipais.


Já a Lei nº 969/2026 autoriza o repasse adicional de até R$ 24 mil ao Instituto Abraçar Guariba (IAG), entidade sem fins lucrativos voltada ao atendimento de pessoas com autismo, transtornos globais do desenvolvimento e outras deficiências. Os recursos serão destinados à promoção da qualidade de vida, inclusão social e fortalecimento das ações de cidadania durante o exercício de 2026.


A Lei nº 970/2026 promove alterações na Lei Municipal nº 727/2017, que institui o Programa Câmara Mirim no município. Entre as mudanças estão a possibilidade de permanência do vereador mirim no mandato mesmo em caso de transferência escolar para outro município, desde que mantidos os requisitos legais; a alteração do horário das sessões para a última segunda-feira de cada mês, das 18h às 19h; e a definição de composição da Câmara Mirim por nove vereadores mirins, com possibilidade de uma única reeleição.


A Lei Complementar nº 269/2026 concede reposição salarial de 4,39% aos servidores públicos municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal, a título de revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O reajuste corresponde à recomposição inflacionária medida pelo IPCA dos últimos 12 meses, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.


Já a Lei Complementar nº 270/2026 altera o valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais, elevando o benefício para R$ 1.550,00. A medida também passa a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

As novas legislações foram aprovadas pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 18 de maio de 2026 e promulgadas pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves.


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