Promulgação de Lei que prevê multas em casos de descartes e queimas irregulares de resíduos
- Redação

- há 1 dia
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A Prefeitura de Motuca publicou a Lei nº 965, de 22 de abril de 2026, que estabelece penalidades para pessoas físicas ou jurídicas flagradas jogando ou queimando lixo, entulho ou quaisquer resíduos em logradouros públicos ou privados, bem como em terrenos baldios no município. A proposta foi apresentada pelo vereador Gilson Alexandre Guerreiro e aprovada na Câmara.
A legislação define como infração o descarte irregular de resíduos de qualquer natureza — incluindo materiais domésticos, industriais e comerciais — além da queima desses resíduos em locais inadequados. Também passa a ser considerada infração a conduta de permitir que animais domésticos defequem em vias públicas sem o devido recolhimento.
As penalidades variam conforme o tipo e volume do material descartado ou da infração cometida. Para o descarte irregular de lixo, as multas partem de R$ 100,00 e podem chegar a R$ 1.000,00, dependendo da quantidade. Já a queima de resíduos pode gerar multas entre R$ 80,00 e R$ 300,00, conforme o tipo de resíduo e o local da prática. Em casos de reincidência, os valores são progressivamente aumentados.
A lei estabelece ainda que as autuações serão formalizadas por meio de auto de infração, contendo informações como identificação do infrator, descrição da ocorrência e dispositivo legal infringido. A recusa em assinar o documento não impede a aplicação da penalidade.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à limpeza urbana e a projetos de educação ambiental. Além disso, o Poder Executivo poderá realizar a limpeza dos locais afetados, cobrando do infrator os custos em dobro, sem prejuízo das multas aplicadas.
A legislação também prevê a possibilidade de campanhas educativas permanentes e a criação de mecanismos de controle das infrações e reincidências. Em caso de não pagamento das multas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
A lei entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
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