Decreto que regulamenta o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)
A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1.733, de 21 de setembro de 2026, que regulamenta o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), instituído pela Lei Municipal nº 941/2025, e estabelece as regras para escolha dos representantes da sociedade civil, composição, instalação e funcionamento do colegiado.
O CMPC integra o Sistema Municipal de Cultura (SMC) e é definido como órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, de caráter permanente. O Conselho terá participação paritária do Poder Público e da sociedade civil e deverá atuar na elaboração, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura.
Entre suas atribuições estão propor e aprovar diretrizes e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura; estabelecer diretrizes relacionadas ao Sistema Municipal de Cultura; acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura; apreciar as diretrizes orçamentárias da área cultural; incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos em cultura; articular-se com movimentos sociais, organizações da sociedade civil, agentes culturais e setor empresarial; e aprovar e alterar seu Regimento Interno.
O Conselho será formado por seis membros titulares e seis suplentes, divididos igualmente entre Poder Público e sociedade civil. As três vagas governamentais serão ocupadas por representantes da Diretoria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; do Departamento de Planejamento, Obras e Serviços; e do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.
Já os três representantes titulares e respectivos suplentes da sociedade civil serão escolhidos democraticamente em Assembleia Municipal de Cultura, Audiência Municipal de Cultura ou Conferência Municipal de Cultura convocada para essa finalidade. A representação deverá buscar contemplar a diversidade dos segmentos artísticos e culturais existentes no município.
Poderão participar do processo de escolha, conforme as condições que serão estabelecidas em edital, artistas, artesãos, produtores, trabalhadores e agentes culturais, representantes de grupos, coletivos, movimentos, associações e entidades culturais, além de pessoas com atuação cultural comprovada em Motuca.
O processo eleitoral deverá ser público e assegurar igualdade de condições aos candidatos, identificação dos eleitores habilitados, liberdade de escolha, apuração pública dos votos, registro do resultado em ata e divulgação do resultado final. Os três candidatos mais votados serão os titulares do Conselho e os três seguintes ocuparão as suplências, respeitando a ordem de votação. Os critérios de desempate serão definidos no edital.
O decreto também proíbe que pessoas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo Municipal representem a sociedade civil no Conselho.
Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma renovação por igual período. A participação no CMPC não será remunerada e será considerada serviço de relevante interesse público.
Depois da posse, será realizada a reunião de instalação do Conselho. Nela, os integrantes deverão eleger o presidente e seu suplente, além do secretário-geral e respectivo suplente. O CMPC poderá contar ainda com Plenário, Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura, Colegiados Setoriais, Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e Fóruns Setoriais e Territoriais, conforme as necessidades e deliberações do próprio Conselho.
As reuniões serão, em regra, públicas e deverão assegurar a participação social, exceto nas situações em que a legislação exigir tratamento reservado. Também deverão ser divulgadas informações sobre a composição do Conselho, calendário de reuniões, pautas, atas, resoluções, deliberações e demais informações de interesse público relacionadas às políticas culturais acompanhadas pelo colegiado.
Para a constituição inicial do CMPC, a Diretoria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo deverá publicar o Edital de Convocação da Assembleia Municipal de Cultura, credenciar participantes e candidatos, promover a eleição dos representantes da sociedade civil, solicitar a indicação dos representantes do Poder Público, encaminhar a composição ao prefeito para designação, providenciar a posse e convocar a reunião de instalação.
Na primeira reunião após a instalação, além da escolha do presidente e do secretário-geral e seus respectivos suplentes, o Conselho deverá iniciar as providências para apreciação de seu Regimento Interno.
O Decreto nº 1.733 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de setembro de 2026.
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