Decreto que institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME)
A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1.732, de 21 de setembro de 2026, que institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME). O grupo ficará responsável por coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação do município.
Segundo o decreto, a criação da comissão considera a necessidade de garantir planejamento, gestão democrática e participação institucional na construção e no acompanhamento do PME, além de articular a Diretoria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação. O documento também estabelece o início dos estudos para a implantação de um novo Plano Municipal de Educação, tendo como referência o Plano Nacional de Educação citado no ato municipal.
Quem fará parte da Comissão Gestora
A Comissão Gestora terá representantes titulares e suplentes de cinco segmentos: Diretoria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação; Fórum Municipal de Educação; diretores das escolas municipais; e professores das escolas municipais. Os integrantes serão posteriormente designados por portaria do prefeito. Os suplentes substituirão os titulares em casos de ausência, impedimento ou vacância.
A presidência ficará a cargo do representante da Diretoria Municipal de Educação. A vice-presidência será exercida pelo representante do Conselho Municipal de Educação, enquanto a Secretaria Executiva ficará sob responsabilidade do representante do Fórum Municipal de Educação.
Elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação
Entre as atribuições da comissão estão coordenar a elaboração do PME; organizar estudos, levantamentos e diagnósticos; definir cronograma e plano de trabalho; consolidar propostas dos diferentes segmentos; acompanhar e avaliar o Plano durante sua vigência; produzir relatórios técnicos sobre suas metas e estratégias; e propor revisões, adequações e atualizações quando necessárias.
O decreto também determina que a comissão promova a participação da comunidade escolar e da sociedade civil durante a elaboração do Plano. Essa participação poderá ocorrer por meio de consultas, reuniões, audiências públicas e outras formas de participação social.
As reuniões ordinárias seguirão cronograma aprovado pela própria comissão. Também poderão ser realizadas reuniões extraordinárias quando convocadas pelo presidente ou solicitadas pela maioria dos integrantes.
Para auxiliar nos trabalhos, poderão ser convidados técnicos, especialistas, gestores públicos, representantes de conselhos municipais, órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil e outras entidades públicas ou privadas. Esses participantes poderão colaborar com estudos, análises, pareceres e debates, mas não terão direito a voto nem integrarão formalmente a comissão.
A participação dos integrantes da Comissão Gestora será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Caberá à Diretoria Municipal de Educação fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo.
O Decreto nº 1.732 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de setembro de 2026, e foi assinado pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves. O ato integra a edição nº 439 do Diário Oficial do Município..
Íntegra





Comentários