Servidores da Prefeitura de Motuca podem ser premiados com abono especial de até R$ 500 a partir de critérios que avaliam a assiduidade e o desempenho na função. Para isso, serão levados em conta o número de faltas/atestados médicos (50% do valor), bem como nota obtida em prova aplicada durante o exercício (outros 50%). A proposta (acesse aqui) foi aprovada pelos vereadores na Sessão de ontem (19).
“Queremos fazer justiça com os servidores que defendem a administração e valorizam o trabalho”, explicitou o prefeito João Ricardo Fascineli, que se reuniu com os vereadores acompanhado da secretária de educação Cristina Aparecida Sanches ontem (19) durante a 12ª Sessão Ordinária do ano, que foi interrompida por cerca de uma hora após pedido dele e acordada entre os parlamentares. De acordo com o prefeito, existe número considerável de atestados recebidos pela administração municipal.
Ricardo informou que a prova será igual para todos, com conteúdo voltado às questões administrativas, e realizada por uma empresa contratada. “Assim evita-se comentários sobre favorecimentos”, disse.
Os valores conquistados pelos servidores serão pagos nos meses de dezembro até o próximo ano (2020), com possibilidade da destinação ser continuada com a instituição de uma nova lei (ver as diretrizes abaixo).
O vereador Irineu Ferreira chegou a protocolar requerimento pedindo vistas do projeto pela ausência dos estagiários no texto. Após compromisso do prefeito em autorizar a inclusão, o requerimento foi retirado de votação.
Irineu também demonstrou preocupação com a viabilidade financeira da medida ao longo dos anos e sugeriu outras formas de premiação. “Se tem dinheiro é louvável, mas existem outros caminhos para promover a assiduidade, como as licenças prêmios”, sugeriu, se referindo ao sistema adotado pelo governo estadual.
O município possui atualmente 229 servidores e quinze estagiários, cujo impacto financeiro com o abono especial deve ser de R$ 122 mil anualmente na hipótese do valor ser pago integralmente.
Para o vereador Altair Pereira da Cruz, a lei penaliza as agentes comunitárias da Estratégia de Saúde Financeira (ESF), que possuem vinculação federal e, por isso, não foram contempladas na redução da carga horária. “E quando precisarem ir ou levar um filho no médico”, questionou, defendendo a tratamento diferenciado. “Acho que nesse caso a Prefeitura deveria aceitar uma justificativa”, apontou.
Diretrizes previstas na Lei.
I) Possui caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;
II) Os valores despendidos a seu título não terão natureza salarial, nem constituirão quaisquer espécies remuneratórias, não se incluindo na base de cálculo para efeito de apuração de gastos com pessoal a que se reporta o art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
II) Não se configura como rendimento tributável, nem sofrerá incidência da contribuição previdenciária;
IV) Não é acumulável, de modo que o servidor detentor de mais de um cargo, emprego ou função na forma da Constituição Federal receberá o auxílio por apenas um deles mediante opção;
V) Será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício;
VI) Não gera direito adquirido, sendo paga uma única vez no mês de dezembro do corrente exercício, com igual aplicação no exercício vindouro (2020), podendo a partir de então se implantado de maneira continuada mediante edição de nova lei caso os objetivos do mesmo sejam satisfatórios;
VII) Será calculado em favor dos servidores levando-se em consideração a assiduidade (50% do valor) e em razão de avaliação de desempenho (50% do valor) conforme prova/avaliação que será aplicada anualmente aos servidores, sendo que a aplicação destes critérios será detalhada em decreto municipal
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