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Decreto sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município

A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1690, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município, em conformidade com o art. 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 950/2025 e o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


O decreto estabelece os limites mensais para empenhos, liquidações e pagamentos relativos às dotações previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026, detalhados nos anexos que integram o ato. Também determina que a execução de créditos suplementares e especiais ficará condicionada à disponibilidade das respectivas fontes de recursos.


Entre os principais pontos, o decreto fixa que:

  • As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida, respeitando os limites legais;

  • As despesas financiadas com recursos vinculados somente poderão ser realizadas até o limite da arrecadação efetiva;

  • Não estarão sujeitas à limitação as despesas com serviço da dívida e aquelas ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

  • Os recursos destinados ao Poder Legislativo deverão ser repassados até o dia 20 de cada mês, conforme a Constituição Federal.


O decreto também aprova o Cronograma Mensal de Transferências Financeiras, prevendo o repasse anual para a Câmara Legislativa de R$ 1.544.070,00, distribuído de forma igualitária ao longo dos meses. O ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo assinado pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves.


Íntegra

Diário Oficial Municipal (acesse)

 
 
 

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