Prefeitura cumpre liminar para refazer processo de atribuição de aulas da rede municipal
- Redação

- há 1 dia
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A Prefeitura de Motuca iniciou o cumprimento de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que suspendeu trechos das Leis Municipais nº 720/2017 (sobre o processo de atribuição de aulas) e nº 192/2019 (sobre o Plano de Carreira dos profissionais da educação) no processo de atribuição de aulas para 2026, apontados preliminarmente como inconstitucionais.
O Decreto Municipal nº 1680/2025, assinado pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves e publicado na quinta (30), determina que seja desconsiderada a pontuação de professores afastados sem remuneração para atuação dentro do município em cargos no Poder Executivo, no Poder Legislativo e em secretarias (prefeito, vereador, secretário, diretores – de escola e em geral). A medida, de acordo com o texto, visa garantir isonomia e segurança jurídica na classificação dos docentes. Com a decisão, o Município deverá refazer o processo de atribuição e revisar o Plano de Carreira do Magistério, por meio de uma Comissão Especial.
Os dispositivos suspensos constavam das respectivas legislações apresentadas durante a gestão do ex-prefeito João Ricardo Fascineli e aprovadas na Câmara. Os textos originais permitiam que professores nos cargos mencionados acima mantivessem sua pontuação para fins de atribuição de aulas, sem prejuízo na contagem de tempo. Entre os profissionais que se enquadravam nos critérios previstos estão o ex-prefeito Ricardo e a ex-secretária de Educação Cristina, ambos docentes da rede municipal de ensino.


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