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Portaria que nomeia comissão para acompanhar e avaliar recursos da Política Nacional Aldir Blanc

há 1 minuto
2 min de leitura

 A Prefeitura de Motuca publicou a Portaria nº 3.543, de 20 de outubro de 2026, que estabelece uma comissão municipal permanente destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no município.

 

A medida tem como objetivo organizar os procedimentos relacionados à execução das diretrizes legais da política de incentivo cultural, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que prevê a transferência de recursos federais para estados e municípios desenvolverem ações de fomento à cultura.

 

A portaria também menciona o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

 

Composição da comissão 

De acordo com a publicação, foram nomeados quatro integrantes voluntários para atuar na comissão de seleção, conforme o artigo 18 do Decreto Federal nº 11.453/2023: 

  • Márcia Cristina Muniz; 

  • Daisy Diogo Pereira Sturion; 

  • João de Oliveira Pedrosa Neto; 

  • Elisabeth Rabalho Legramandi.

 

A comissão terá a responsabilidade de atuar na operacionalização, acompanhamento e avaliação das diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc no município, incluindo as atividades relacionadas à seleção previstas na regulamentação federal.

 

A publicação não especifica os valores dos recursos destinados a Motuca, os projetos culturais que serão contemplados, os critérios de seleção ou o calendário de execução das ações. Essas informações não constam na portaria.

 

A Política Nacional Aldir Blanc tem como finalidade fortalecer o setor cultural por meio do financiamento de iniciativas, projetos e atividades culturais, contribuindo para a valorização dos artistas, trabalhadores da cultura e demais agentes culturais.

 

A Portaria nº 3.543 foi assinada pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves e entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de outubro de 2026, revogando as disposições em contrário.


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