Portaria que designa servidores para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância
A Prefeitura de Motuca publicou a Portaria nº 3.544, de 28 de outubro de 2026, que designa três servidores municipais para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Diretoria Municipal de Saúde. A medida estabelece os profissionais responsáveis pelas atividades de fiscalização e pelo cumprimento das normas sanitárias no município.
O ato foi assinado pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves e publicado na edição nº 456 do Diário Oficial Municipal, de 28 de outubro de 2026.
Servidores designados
A portaria estabelece a seguinte composição para o exercício das funções de fiscalização sanitária:
Servidor | Matrícula | Função |
Ana Cláudia Gentil Muniz | 5240 | Coordenadora |
Niego Silva Pinto | 11564 | Membro |
Wilson Gonçalves Feitosa | 4952 | Membro |
Atribuições e competências
De acordo com a medida, os servidores designados passam a exercer funções fiscalizadoras fundamentadas no poder de polícia administrativa, que permite à Administração Pública fiscalizar atividades e adotar medidas para assegurar o cumprimento da legislação sanitária.
Entre as competências estabelecidas estão a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos sanitários, a expedição de termos e autos de infração e a imposição de penalidades relacionadas à prevenção e ao controle de situações que possam comprometer a saúde da população.
Essas atribuições permitem aos fiscais atuar na identificação de irregularidades sanitárias e na aplicação das medidas administrativas previstas na legislação.
Fundamentação legal
A designação considera dispositivos do artigo 200 da Constituição Federal de 1988, que estabelece competências do Sistema Único de Saúde (SUS), e do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/1990, relacionado às atribuições da direção municipal do SUS.
O ato também se fundamenta na Lei Municipal nº 175, de 1998, que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Motuca.
Vigência da portaria
A Portaria nº 3.544 entrou em vigor em 28 de outubro de 2026, data de sua publicação, revogando as disposições em contrário..
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