Lupo deverá gerar mínimo de 150 empregos e pagar R$ 5.300,00 mensais nos dois imóveis
- Redação

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A empresa Lupo S.A. foi declarada vencedora do Leilão Eletrônico nº 01/2026, promovido pela Prefeitura de Motuca para a concessão de direito real de uso de dois imóveis públicos municipais por 30 anos, prorrogáveis por igual período. O resultado foi adjudicado e homologado em 13 de fevereiro de 2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 05/2026. O critério de julgamento adotado foi o de maior lance, em modo de disputa aberto, com Sessão Pública realizada em 12 de fevereiro de 2026, por meio da plataforma BLL Compras (acesse).
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Lances e valores finais
Os valores iniciais fixados para participação no certame foram de R$ 300,00 para o Lote 1 (prédio de 444,80 m² de área construída - localização: rua São Pedro) e R$ 500,00 para o Lote 2 (4.513,58 m² de área de terreno e 1.230,00 m² de área construída - localização: rua Ermenegildo Paiva).
Durante a etapa competitiva, com a participação somente da Lupo, após a Magno Massas não conseguir participar por motivos técnicos relacionados à plataforma BLL Compras, os lances evoluíram conforme registrado no relatório oficial:
Lote 1: R$ 300,00 → R$ 1.000,00 → R$ 2.150,00
Lote 2: R$ 500,00 → R$ 2.000,00 → R$ 3.150,00.
Os valores finais adjudicados foram:
Lote 1: R$ 2.150,00 mensais
Lote 2: R$ 3.150,00 mensais
Total mensal da concessão: R$ 5.300,00
Exigência de geração de empregos
Além do pagamento mensal ofertado em leilão, a concessão impõe obrigações previstas na legislação municipal que rege o Programa de Desenvolvimento Empresarial.
O Estudo Técnico Preliminar estabelece geração mínima de empregos diretos proporcional à área do imóvel concedido:
Para imóveis com área entre 350 m² e 2.000 m²: mínimo de 50 empregos diretos;
Para imóveis com área superior a 2.000 m²: mínimo de 100 empregos diretos.
Considerando as dimensões dos dois imóveis concedidos, a empresa deverá gerar até 150 empregos diretos, somando as exigências previstas para cada lote.
Natureza da concessão
A concessão de direito real de uso não transfere a propriedade dos imóveis, que permanecem sob titularidade do Município. O contrato prevê cláusulas de reversão em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, além de sanções administrativas para inadimplência. Com a homologação do resultado, o processo segue para formalização contratual e cumprimento das exigências previstas no edital e na legislação aplicável.



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