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Lei que institui a Comissão Municipal de Combate ao Assédio e à Discriminação

A Prefeitura de Motuca promulgou a Lei nº 944 de 17 de setembro de 2025, aprovada pelo Poder Legislativo, que dispõe sobre o combate ao assédio moral e à discriminação no âmbito do serviço público municipal. A norma cria a Comissão Municipal de Combate ao Assédio e à Discriminação, responsável por receber e averiguar denúncias envolvendo servidores, promover ações de orientação e qualificação, além de atuar na conciliação de conflitos. O texto define o que se entende por assédio e discriminação, estabelece a composição da comissão, formada por representantes indicados pelo Executivo, eleitos pelos servidores e pelo sindicato da categoria, e detalha regras de funcionamento, mandato e atribuições de seus membros. Também disciplina o procedimento para apresentação e apuração de denúncias, garantindo o direito de defesa e a possibilidade de encaminhamento dos casos à Procuradoria para instauração de sindicância ou processo administrativo, quando houver indícios. As disposições têm aplicação imediata, inclusive a processos em andamento, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025, assegurando a proteção da dignidade e da igualdade de tratamento no serviço público municipal.


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