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Instauração de Processo Administrativo e suspensão preventiva de conselheira tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Motuca (CMDCA) e a Prefeitura de Motuca publicaram, respectivamente, a Portaria COMCRIAMO nº 02/2025 e a Portaria nº 3423/2025, que tratam da nomeação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e da instauração do PAD com suspensão preventiva da conselheira tutelar M.P.G., conforme os artigos 24, 25 e 26 da Lei Municipal nº 583/2013.


A Portaria COMCRIAMO nº 02/2025 nomeia os membros responsáveis pela condução do processo, estabelecendo a composição da Comissão que deverá conduzir a apuração dos fatos. Já a Portaria nº 3423/2025, publicada pela Prefeitura, acolhe a deliberação constante da Ata nº 01/2025 do CMDCA e determina a abertura formal do PAD, além da suspensão preventiva de 30 dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da remuneração, exceto o vale-alimentação.


As decisões tomam como base documentos e relatos que apontam possíveis irregularidades funcionais no exercício das atribuições da conselheira, incluindo conflitos internos, descumprimento de orientações do colegiado, postura inadequada no atendimento ao público, erros reiterados em documentos oficiais, omissão em tarefas e dificuldades de colaboração com o grupo de trabalho.


A Prefeitura reforça que todas as medidas respeitam o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência, assegurados em lei. A Comissão deverá realizar a apuração tomando por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação federal, normas internas do Conselho Tutelar e a Lei Municipal nº 583/2013.


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