O texto aprovado pelos vereadores ontem (28) em Sessão Extraordinário transformado em Lei municipal prevê a permissão de uso ou concessão de uso real dos lotes pelos beneficiários com a possibilidade de doação após a construção das moradias.
O prazo para a conclusão da obra é de dois anos, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. Existe ainda intervalo de cinco anos para expedição de todos os documentos relativos a regularização do projeto e se estende até formalização da conversão da permissão ou da concessão de direito real de uso em doação em favor dos beneficiados. Caso as condições não sejam executadas, o imóvel com eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do município.
Denominado “Minha Casa em Motuca”, o Programa Habitacional de Interesse Social criado pela Prefeitura prevê a doação de 260 lotes em área ao lado do “Minha Casa, Minha Vida”. Os contemplados serão definidos por meio de sorteio em data ainda a ser agendada. Também serão considerados critérios discutidos em Audiência Pública.
O Programa Habitacional ainda precisa ser aprovado pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (GRAPROHAB). Em agosto deste ano o prefeito João Ricardo Fascineli encaminhou aos vereadores matrícula referente ao desmembramento da área adquirida junto à Jardim Santa Luiza Participações Ltda. Parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) apotou a legalidade da iniciativa.
Para acompanhamento do Programa, será constituída Comissão Municipal formada pelo Secretário de Obras, Secretário de Saúde e Assistente Social, Diretor de Meio Ambiente e três membros da sociedade civil. O projeto também prevê responsabilidades da Prefeitura e dos beneficiários.
Conheça as 3 etapas para a execução do programa:
A primeira etapa compreende a classificação das famílias e lavratura dos termos de compromisso/permissão de uso dos lotes destinados a construção da moradia. Neste momento poderão ser adotadas medidas de conservação compreendendo a construção de muros, muretas e calçadas e limpeza, formalizada a documentação relativa ao projeto de construção, cuja aprovação e autorização para inicio de construção das moradias devem ser aguardadas;
A segunda etapa compreende o momento em que for autorizado o início da construção das moradias pelos beneficiados. Ocasião em que poderão ser convertidas as permissões em concessão de direito real de uso até a conclusão da construção das moradias;
A terceira etapa compreende a espera do decurso do lapso temporal de 05 (cinco) anos como condição para expedição de todos os documentos relativos a regularização do projeto e se estende até formalização da conversão da permissão ou da concessão de direito real de uso em doação em favor dos beneficiados que atenderam a todas as condições estabelecidas no programa.
Condições para acesso ao Programa:
I - De caráter eliminatório, assim entendidos aqueles requisitos considerados indispensáveis para inclusão no programa os seguintes:
a) Ter a inscrição efetuada no período de inscrições;
b) Não possuir bens imóveis em seu nome;
c) Residir no município pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos;
d) Não ter sido beneficiado em outros programas de moradia;
e) Ter renda inferior a 05 (cinco) salários mínimos;
f) Ser eleitor do município demonstrando sua intenção de manter residência em Motuca: e
g) Assinar termo de adesão ao Programa com ciência das obrigações e deveres.
II — De caráter classificatório, assim entendidos os requisitos a que serão atribuídos pontos pela sua satisfação, assim considerados os itens e pontos indicados a seguir:
a) Ser casado ou arrimo de família, total de 05 (cinco) pontos;
b) Possuir filhos menores de 18 (dezoito) anos. sendo um ponto cada filho residente com a família;
c) Estar pagando aluguel, total de 03 (três) pontos;
d) Morar gratuitamente em imóvel cedido por terceiros, total de um ponto;
e) Demonstrar possuir condições financeiras mínimas para arcar com construção da moradia, mediante subscrição de termo de compromisso, total de 03 (três) pontos;
f) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, total de 02 (dois) pontos;
g) Existência de pessoa com deficiência no núcleo familiar, total de 02 (dois) pontos.
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