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Promulgação de leis após aprovação legislativa

A Câmara Municipal de Motuca concluiu a tramitação de quatro projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo na Sessão de segunda (2). As matérias foram oficialmente promulgadas pelo prefeito e publicadas no Diário Oficial do Município na edição de quarta-feira (4), passando a integrar o ordenamento jurídico municipal.


As normas promulgadas compreendem duas leis ordinárias e duas leis complementares, que tratam de temas relevantes para a administração pública e para a população, como o repasse de recursos a entidades sem fins lucrativos, a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS), ajustes legais para viabilização de programas habitacionais e a concessão de isenção de ISSQN vinculada a empreendimentos do programa federal Minha Casa, Minha Vida.


Conheça:


Lei nº 960, de 04 de fevereiro de 2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, no exercício de 2026, repasses de recursos financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social e saúde. A lei define os valores, finalidades e critérios para a transferência dos recursos, garantindo apoio a instituições como entidades de acolhimento, assistência a idosos, pessoas com deficiência e ao Hospital do Amor, com despesas custeadas por dotações do orçamento municipal vigente.


Lei nº 961, de 04 de fevereiro de 2026 – Institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e cria o seu Conselho Gestor, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos destinados a políticas habitacionais voltadas à população de baixa renda. A norma estabelece as fontes de recursos, as formas de aplicação e as competências do conselho, assegurando transparência, controle social e alinhamento com a Política Nacional de Habitação.


Lei Complementar nº 260, de 04 de fevereiro de 2026 – Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 252/2025, ajustando a descrição da área doada pelo Município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A modificação tem como finalidade viabilizar a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, detalhando os limites e características do imóvel destinado ao empreendimento habitacional.


Lei Complementar nº 261, de 04 de fevereiro de 2026 – Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 083/2003 para conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos serviços de análise, aprovação e licenciamento de projetos de obras vinculadas a empreendimentos habitacionais subsidiados pelo FAR, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida possui caráter social e busca incentivar a política habitacional no município, sem comprometer o equilíbrio orçamentário


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