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Entulho nas calçadas faz a cidade ficar feia, traz perigo para pedestres e o surgimento de doenças


Restos de podas em calçada da cidade; Prefeitura recolhe sem a necessida de protocolo

Difícil andar em um dos bairros de Motuca e não se deparar com entulhos acumulados nas calçadas. São restos de podas, de construção civil e até descartes de móveis e eletrodomésticos danificados.

Partes de móveis deixadas na calçada

Pelos que passam nos locais, não é apenas a imagem feia que incomoda. Também não é só o perigo de ter que desviar do espaço para pedestres e competir as ruas com os veículos. Outro fator, também preocupante, é o surgimento de animais peçonhentos como escorpiões e de doenças como a dengue. A Prefeitura realiza o trabalho de recolhimento dos entulhos sem a necessidade de protocolo.


O assunto foi discutido na última reunião do Conselho Municipal de Saúde. A agente de controle de vetores e presidente do colegiado Suzeley Moreira propôs maior empenho para enfrentar o problema. “Estamos vendo que a Prefeitura não está dando conta de retirar os entulhos, que permanecem muito tempo nas calçadas. É preciso avaliar uma forma de melhorar, dividindo por bairros e comunicando os moradores com antecedência”, relatou.


Outra proposta levantada foi a instalação de caçambas nos bairros onde os moradores poderiam deixar os descartes. Desta forma, o local serviria como um "Ecoponto". O Vereador Tuca fá fez uma indicação neste sentido em novembro do ano passado (acesse). Em outubro de 2021 o vereador Alison também propôs a disponibilização de um local apropriado para o descarte de entulhos próximo da cidade (acesse).


Após a reunião no Conselho, foram distribuídos nesta semana panfletos com orientações aos moradores. Com o título: “Vamos manter nossa cidade limpa” e mensagens para não jogar entulhos em vias públicas para evitar o surgimento de doenças e animais peçonhentos, o panfleto também informa que o descarte irregular poderá gerar notificação e taxa de execução de limpeza ao morador, em obediência à Lei Municipal 110/1995.

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