Demissão por justa causa de controlador Interno
- Redação
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A Prefeitura de Motuca publicou a Portaria nº 3.350 de 31 de julho de 2025, que demite por justa causa o servidor André Luis Machado da Silva do cargo de controlador Interno, com base nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025. A decisão, assinada pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves, fundamenta-se em infrações previstas na Lei Municipal nº 716/2016 (art. 122 e 127), Constituição Federal (art. 37, §4º), CLT (art. 482), Código Penal (arts. 316, 317 e 319) e Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
Principais motivações:
Prática reiterada de advocacia administrativa particular durante expediente, incluindo atuação em favor do ex-prefeito, familiares, vereadores e munícipes;
Participação irregular em audiências e peticionamentos eletrônicos;
Conflito de interesses e violação de dever funcional, caracterizando "inidoneidade para o exercício da função pública".
Penalidades aplicadas:
Demissão "a bem do serviço público", com perda de todos os direitos funcionais;
Multa de 15 salários (R$ 90.010,80), a ser quitada em 120 dias ou cobrada coercitivamente via dívida ativa;
Encaminhamento do processo ao Ministério Público para ações cíveis, eleitorais e penais;
Comunicação à OAB/SP para instauração de processo ético-disciplinar (nº de inscrição 317.658).
A Portaria entra em vigor imediatamente, determinando notificação do demitido por e-mail, WhatsApp e publicação oficial.
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