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Demissão por justa causa de controlador Interno

A Prefeitura de Motuca publicou a Portaria nº 3.350 de 31 de julho de 2025, que demite por justa causa o servidor André Luis Machado da Silva do cargo de controlador Interno, com base nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025. A decisão, assinada pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves, fundamenta-se em infrações previstas na Lei Municipal nº 716/2016 (art. 122 e 127), Constituição Federal (art. 37, §4º), CLT (art. 482), Código Penal (arts. 316, 317 e 319) e Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).


Principais motivações:

  1. Prática reiterada de advocacia administrativa particular durante expediente, incluindo atuação em favor do ex-prefeito, familiares, vereadores e munícipes;

  2. Participação irregular em audiências e peticionamentos eletrônicos;

  3. Conflito de interesses e violação de dever funcional, caracterizando "inidoneidade para o exercício da função pública".


Penalidades aplicadas:

  • Demissão "a bem do serviço público", com perda de todos os direitos funcionais;

  • Multa de 15 salários (R$ 90.010,80), a ser quitada em 120 dias ou cobrada coercitivamente via dívida ativa;

  • Encaminhamento do processo ao Ministério Público para ações cíveis, eleitorais e penais;

  • Comunicação à OAB/SP para instauração de processo ético-disciplinar (nº de inscrição 317.658).


A Portaria entra em vigor imediatamente, determinando notificação do demitido por e-mail, WhatsApp e publicação oficial.


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Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

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