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Câmara aprova reposição indireta de suplentes do Conselho Tutelar; Danielle se abstém

há 2 minutos
2 min de leitura

A Câmara de Motuca aprovou, na Sessão de ontem (21), o  Projeto de Lei nº 26/2026 (acesse), enviado pelo Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 583, de 10 de maio de 2013, dispondo sobre o processo de escolha suplementar de membros suplentes do Conselho Tutelar do município. A matéria foi analisada em única discussão e votação, sendo aprovada com registro de abstenção da vereadora Danielli.

 

Manifestação e orientação da mesa

Durante o momento de apreciação do projeto, a moradora Nair manifestou-se questionando os motivos de não ter sido convocada para o preenchimento de vaga no COMCRIAMO. Em razão da intervenção durante a ordem do dia, o presidente do Poder Legislativo, vereador Alisson de Souza Mares Rodrigues (Alison), orientou-a a buscar os canais oficiais da administração pública:

 

Desdobramentos e posicionamento dos vereadores

O vereador José Roberto Legramandi (Betão) prestou solidariedade à moradora e defendeu o cumprimento do resultado do processo seletivo. "Se ela participou do pleito, teve a votação tem que ser respeitada. Independente quem seja de religião, política, tem que ser respeitado", afirmou o parlamentar.

 

Suplentes do Conselho Tutelar

O Projeto de Lei nº 26/2026 (acesse) propõe alterar a Lei Municipal nº 583/2013 para regulamentar a escolha suplementar de suplentes do Conselho Tutelar. Na justificativa, a Prefeitura informa que convocações e desistências esgotaram a lista de pessoas disponíveis para substituir os titulares.


Pelo texto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Motuca (COMCRIAMO) deverá iniciar imediatamente um processo de escolha suplementar sempre que houver dois ou menos suplentes disponíveis. A seleção será destinada ao preenchimento das vagas existentes, até recompor o quadro de cinco suplentes, com fiscalização do Ministério Público.


Os escolhidos serão classificados em ordem decrescente de votação e poderão ser convocados em casos de vacância ou afastamento dos titulares. A suplência ficará restrita ao período restante do mandato em curso, sem iniciar um novo mandato de quatro anos.


Possibilidade de escolha indireta

Nos dois últimos anos do mandato, o projeto permite que o COMCRIAMO decida realizar a escolha de forma indireta. Nessa modalidade, os integrantes do próprio conselho de direitos formarão o colégio eleitoral, em reunião convocada especificamente para essa finalidade.


Cada integrante terá direito a um voto. Em caso de empate entre candidatos, o primeiro critério será a maior idade; persistindo o empate, será considerado o maior tempo de experiência comprovada na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.


O COMCRIAMO deverá regulamentar o procedimento por resolução. O edital definirá, entre outros pontos, o número de vagas, os requisitos de candidatura, as inscrições, a documentação, a votação e os prazos para impugnações e recursos.


A proposta não altera o resultado nem a classificação da eleição de 2023. Segundo a justificativa do Executivo, a Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense apontou, por meio do Ofício nº 063/2025, a impossibilidade de convocar candidatos classificados além dos dez primeiros colocados daquele processo e a necessidade de adequação da legislação municipal.



 
 
 

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