Câmara vota seleção de suplentes de Conselho Tutelar e gratificação para membros de Comissões
A Câmara de Motuca incluiu dois projetos de lei do Executivo na pauta da 14ª Sessão Ordinária, hoje (21), às 20h. Segundo a Ordem do Dia, expedida em 17 de setembro e assinada pelo presidente da Câmara, Alison de Souza Mares Rodrigues, os projetos serão submetidos a única discussão e votação.
Suplentes do Conselho Tutelar
O Projeto de Lei nº 26/2026 (acesse) propõe alterar a Lei Municipal nº 583/2013 para regulamentar a escolha suplementar de suplentes do Conselho Tutelar. Na justificativa, a Prefeitura informa que convocações e desistências esgotaram a lista de pessoas disponíveis para substituir os titulares.
Pelo texto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Motuca (COMCRIAMO) deverá iniciar imediatamente um processo de escolha suplementar sempre que houver dois ou menos suplentes disponíveis. A seleção será destinada ao preenchimento das vagas existentes, até recompor o quadro de cinco suplentes, com fiscalização do Ministério Público.
Os escolhidos serão classificados em ordem decrescente de votação e poderão ser convocados em casos de vacância ou afastamento dos titulares. A suplência ficará restrita ao período restante do mandato em curso, sem iniciar um novo mandato de quatro anos.
Possibilidade de escolha indireta
Nos dois últimos anos do mandato, o projeto permite que o COMCRIAMO decida realizar a escolha de forma indireta. Nessa modalidade, os integrantes do próprio conselho de direitos formarão o colégio eleitoral, em reunião convocada especificamente para essa finalidade.
Cada integrante terá direito a um voto. Em caso de empate entre candidatos, o primeiro critério será a maior idade; persistindo o empate, será considerado o maior tempo de experiência comprovada na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O COMCRIAMO deverá regulamentar o procedimento por resolução. O edital definirá, entre outros pontos, o número de vagas, os requisitos de candidatura, as inscrições, a documentação, a votação e os prazos para impugnações e recursos.
A proposta não altera o resultado nem a classificação da eleição de 2023. Segundo a justificativa do Executivo, a Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense apontou, por meio do Ofício nº 063/2025, a impossibilidade de convocar candidatos classificados além dos dez primeiros colocados daquele processo e a necessidade de adequação da legislação municipal.
Gratificação de R$ 1 mil para servidores designados para Comissões
O Projeto de Lei nº 27/2026 (acesse) institui gratificação para servidores públicos efetivos designados para comissões de Processo Administrativo (PA), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sindicância no âmbito do Executivo municipal.
O valor proposto é de R$ 1 mil mensais por membro nomeado por Portaria, com pagamento em folha. Na justificativa, a Prefeitura afirma que essas atribuições exigem trabalho adicional, como análise de provas, realização de oitivas e elaboração de relatórios, além das atividades habituais dos servidores.
O texto prevê pagamento durante os procedimentos instaurados, a partir da publicação da Portaria de designação até a emissão do relatório final ou o término do prazo de prorrogação formal do processo. Para comissões permanentes, estabelece pagamento enquanto o servidor permanecer na composição; nas temporárias, durante o período em que estiverem constituídas.
A atuação simultânea em mais de um PAD ou sindicância não permitirá multiplicar a gratificação. Quem receber outra gratificação como membro de comissão deverá optar por uma delas.
Condições para pagamento
Não terá direito à gratificação mensal o integrante que permanecer afastado por licença, férias ou outra hipótese legal por mais de 15 dias no mês de referência. O projeto também impede o pagamento em caso de ausência injustificada em reuniões, audiências ou diligências.
Outra hipótese é provocar paralisação, nulidade ou atraso injustificado do processo por negligência ou desídia, mediante averiguação da autoridade responsável pela instauração.
A proposta classifica a verba como indenizatória e vinculada ao efetivo exercício da atribuição extraordinária. De acordo com essa redação, o valor não será incorporado à remuneração, à aposentadoria ou à pensão, nem servirá de base para outras vantagens, 13º salário ou terço de férias. O texto também prevê ausência de desconto previdenciário.
Impacto estimado
O estudo financeiro anexado ao PL nº 27/2026 considera seis membros recebendo R$ 1 mil por mês, com custo mensal de R$ 6 mil. Para quatro meses de 2026, a estimativa é de R$ 24 mil. Para 2027 e 2028, a projeção é de R$ 72 mil por ano.
Segundo o demonstrativo, os valores correspondem a 0,0603% da receita prevista para 2026, 0,1707% para 2027 e 0,1610% para 2028. A quantidade de seis beneficiários é uma premissa do cálculo financeiro, e não um limite estabelecido no texto do projeto.
Embora a proposta qualifique a gratificação como indenizatória, o estudo inclui os R$ 24 mil na projeção da despesa com pessoal de 2026. Os anexos também contêm declarações de disponibilidade orçamentária e de compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.





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