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Vereador deve acompanhar licitações e execução de contratos



No controle da administração pública, os contratos administrativos para realização de obras, aquisição de bens, ou prestação de serviços constituem um ponto bastante sensível. Boa parte das notícias que envolvem denúncias de irregularidade e que circulam nos meios de comunicação diz respeito, direta ou indiretamente, aos processos de licitação e aos termos e condições contratuais pactuados entre o órgão público contratante e o particular contratado.

O mesmo pode ser dito dos pronunciamentos dos Tribunais de Contas acerca da irregularidade das contas dos gestores públicos. O que torna a questão complexa é que não basta fazer a licitação e formalizar o contrato administrativo. Faz-se necessária a gestão dos contratos, mesmo depois que são assinados. Isto significa acompanhar toda a evolução do processo, desde a definição precisa da necessidade da administração, passando pela aprovação do edital, a realização do certame, até a execução do contrato, certificando-se de que o contratado está realizando a obra ou prestando o serviço conforme determina o projeto básico ou o termo de referência.

É preciso conferir se os bens adquiridos são de fato fornecidos na quantidade e qualidade especificadas no contrato. Assim, o gerenciamento do contrato pode se revelar crucial para a boa gestão. O acompanhamento periódico da execução contratual possibilita à administração diagnosticar as eventuais falhas e corrigir os desvios.

Da mesma forma, também é importante que o vereador acompanhe o processo de licitação. Para isso, ele pode, por exemplo, participar das sessões públicas de abertura das propostas, verificar se os licitantes participantes são empresas que de fato existem, examinar se os preços propostos estão de acordo com o mercado local etc.

A Câmara de Vereadores desempenha um importante papel de instância fiscalizadora da gestão dos contratos firmados pela Prefeitura. Exemplos do que o vereador pode fiscalizar:

  • Nas requisições de compra de bens ou de prestação de serviços, q efetiva necessidade da contratação: trata-se de evitar a aquisição de bens supérfluos, que ficarão depois sem uso. Isso implica verificar também se o serviço ou bem que se pretende contratar tem relação com as atividades típicas da área requisitante.

  • Verificar se a modalidade e o tipo de licitação são adequados.

  • Verificar se não está ocorrendo o fracionamento ilegal do objeto da licitação: a lei de licitações e contratos administrativos prevê e recomenda o parcelamento do objeto quando possível técnica e economicamente, visando aproveitar as especificidades do mercado e viabilizar a participação de pequenos fornecedores, sem perder economia de escala. O fracionamento ilegal, no entanto, visa a declarar a dispensa do certame, ou fugir da modalidade licitatória prevista em lei, a qual deve corresponder ao valor do conjunto dos objetos licitados.

  • Verificar se não foram estabelecidas exigências e executadas atividades que, sem razão técnica e administrativa fundamentada, limitaram a competitividade no processo licitatório, ou direcionaram o contrato para um ou alguns fornecedores.

  • A legalidade das licitações realizadas e das contratações diretas.

  • A idoneidade dos fornecedores contratados.

  • A adequação dos custos contratados com os praticados no mercado.

  • A legalidade da aplicação dos recursos do FPM, dos recebidos por meio de transferências fundo a fundo ou de convênios e contratos de repasse: trata-se aqui de fiscalizar se o município está aplicando os recursos recebidos conforme os convênios, acordos ou ajustes e respectivos planos de trabalho estritamente no objeto acordado. O mesmo se aplica à utilização de recursos de programas federais. A correta execução física do objeto contratado (se não estão ocorrendo desvios, se o pessoal responsável pela execução pertence à empresa vencedora da licitação etc.):

  • Verificar se os recebimentos de obras ou serviços executados foram realizados conforme preceitua a legislação.

  • Verificar se as cláusulas contratuais foram obedecidas, inclusive no tocante à aplicação das sanções em função do seu descumprimento.

  • Comparar as características do material adquirido, ou do serviço prestado, ou da obra, com as especificações contidas na requisição, no Projeto Básico e no instrumento convocatório.

  • A consistência entre a execução dos serviços contratados e os pagamentos efetuados: Examinar se os pagamentos aos contratados obedeceu o previsto no texto contratual e fiscalizar a eventual ocorrência de pagamentos sem cobertura contratual.

  • Fiscalizar os aditivos contratuais, se não está havendo descaracterização da proposta vencedora, elevando os custos para a administração.

  • Verificar se houve, com relação ao cronograma financeiro fixado, pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obras, prestação de serviços, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

  • Verificar se os custos dos bens, serviços e obras contratadas pela Prefeitura Municipal estão de acordo com os praticados no mercado local (o vereador pode, por exemplo, examinar se o valor dos alimentos adquiridos pela prefeitura para a merenda escolar estão compatíveis com a realidade do município).

  • Verificar se as obras ou serviços estão realmente sendo executados pelos fornecedores que venceram as licitações.

  • Verificar se os bens adquiridos foram entregues conforme previsto. Verificar se as obras foram executadas de acordo com o projeto básico.

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