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Gestão pública e o princípio da impessoalidade



A Administração Pública não pode discriminar ou privilegiar nenhum dos seus destinatários, conforme dispõe o caput do artigo 5º da Constituição. O princípio da impessoalidade é muitas vezes quebrado por perseguições políticas, pelo tráfico de influências ou pelo clientelismo e assistencialismo político.

Na avaliação do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traz isonomia e igualdade ao ambiente público. "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie".

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