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Como acionar o Tribunal de Contas


Está na Constituição: todo cidadão tem o direito de levar ao Tribunal de Contas denúncias de irregularidades que tenha conhecimento. A denúncia deve ser encaminhada por escrito, de forma simples e direta. Ela deve conter o nome da pessoa que está fazendo a denúncia e do acusado. Quanto mais provas e indícios o cidadão oferecer, maiores as chances de a investigação dar resultado.

Quando a pessoa entrega a denúncia no Tribunal de Contas, ela recebe um número de protocolo. É por ele que ela irá acompanhar o processo. Em alguns Tribunais de Contas, como o Estadual de São Paulo, os dados do processo podem ser obtidos pela internet, no endereço www.tce.sp.gov.br. Você digita o número do protocolo no item "Pesquisa de Processos" e descobre como está indo a investigação.

As denúncias são analisadas pelos auditores, que mandam um relatório para os conselheiros do Tribunal de Contas. Os conselheiros irão decidir se a denúncia é improcedente (falsa) ou procedente (verdadeira). Ela pode ainda ser arquivada ou encaminhada para outro órgão que a possa investigar melhor.

Se a irregularidade for comprovada, o Tribunal de Contas pode responsabilizar o administrador que a cometeu (aplicando uma multa) ou enviar sua decisão final ao Ministério Público. Às vezes, ele faz as duas coisas.


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