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LAI: Um direito para garantir outros direitos

O acesso às informações públicas é um direito fundamental e parte essencial da liberdade de expressão. A própria ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece que o direito de buscar e receber informações mantidas pelo Estado está incluído no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que descreve:

“Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

Na prática, isso significa que não é possível formar uma opinião consciente e crítica sobre o governo sem acesso às suas informações e ações. Por isso, a liberdade de expressão só se concretiza plenamente quando o Estado garante transparência e permite que os cidadãos conheçam, acompanhem e avaliem os atos do poder público.


 
 
 

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