O direito ao acesso a informações detidas pelo governo é visto como um componente do direito à livre expressão. A ONU (Organização das Nações Unidas) já declarou que o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que fala sobre livre expressão, inclui o direito de acesso à informação detida pelos governos.
Eis o artigo 19: "Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
Isso quer dizer o seguinte: se o cidadão não puder conhecer os atos do governo, ele não poderá formar uma opinião adequada e precisa sobre esse governo. Assim, o direito à livre expressão só será completo se o governo permitir que os cidadãos acessem as informações públicas.