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Sessão hoje (3) possui cinco itens na Ordem do Dia. Conheça:

A Câmara Municipal de Motuca realiza nesta segunda-feira (3), às 20h, a 17ª Sessão Ordinária com cinco itens previstos na Ordem do Dia para discussão e votação. As propostas incluem alterações em leis municipais, políticas de inclusão e regulamentação de uso de bens públicos. Os moradores poderão acompanhar presencialmente ou online pelo endereço https://www.youtube.com/watch?v=zVPIObQcVAs. Confira os principais temas que serão discutidos pelos vereadores. Confira:


1. Alterações na Lei de Licença sem Vencimentos (PLC nº 12/2025)

O primeiro item da pauta trata do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Complementar nº 87/2004, que regulamenta a concessão de licença sem vencimentos para servidores municipais.O projeto inclui a possibilidade de retorno antecipado do servidor licenciado, conforme necessidade do serviço público e interesse da administração. Segundo a justificativa encaminhada pelo prefeito, a medida busca modernizar a legislação municipal e adequá-la às demandas atuais da administração. O Executivo argumenta que, embora o direito à licença seja garantido ao servidor, a continuidade dos serviços essenciais deve prevalecer quando houver necessidade da equipe de trabalho. O projeto especifica que o afastamento poderá ter duração de até dois anos, prorrogáveis por igual período, mas deixa claro que a concessão depende do interesse administrativo, não sendo um direito absoluto do servidor. O texto prevê que, antes de autorizar a licença, o gestor municipal deverá consultar o departamento de origem do servidor para verificar o impacto da ausência e possibilidade de substituição. Além disso, o parecer da Procuradoria Jurídica passa a ser obrigatório para analisar a legalidade da concessão — reforçando o caráter técnico do ato.


2. Emenda Parlamentar ao PLC nº 12/2025

Também será votada a Emenda nº 01/2025, apresentada por vereadores, que modifica pontos do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025. A proposta amplia o prazo de retorno do servidor convocado de 5 para 30 dias e delimita que a Procuradoria Jurídica deverá analisar apenas a legalidade dos atos, sem avaliar conveniência administrativa. Os autores argumentam que as modificações apresentadas aprimoram a redação do artigo 1º do projeto, reforçando a legalidade, a clareza e a aplicabilidade da norma, sem alterar sua essência ou finalidade pública.


3. Reestruturação Administrativa Municipal (PLC nº 13/2025)

O terceiro item é o Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, enviado pelo Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 212/2022. A proposta redefine as competências do Departamento Municipal de Administração e Planejamento. A nova redação reforça que o Departamento passa a coordenar, supervisionar estrategicamente e integrar setores como: almoxarifado, licitações e contratos, compras, controle patrimonial e recursos humanos, além de acompanhar convênios, ajustes e termos de parceria e auxiliar no equilíbrio financeiro e orçamentário. O PLC também propõe a alteraração de nomes de cargos da estrutura. A Diretoria de Departamento Municipal de Administração” passa a ser chamada de Diretoria de Departamento Municipal de Administração e Planejamento, com a função de Diretor Adjunto mantida. O projeto também altera o artigo 20, para estabelecer com mais clareza as funções do Diretor do Departamento de Administração e Planejamento. Entre as atribuições: coordenação estratégica do departamento; representação em convênios e ajustes; gerenciamento orçamentário e de compras; sem exercer atividades técnicas típicas de servidores de carreira.


4. Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PL nº 25/2025)

De autoria do vereador Gilson Alexandre Guerreiro, o Projeto de Lei nº 25/2025 determina a reserva de 10% das vagas em concursos públicos e processos seletivos no município para pessoas com deficiência (PcD). A proposta segue princípios constitucionais de inclusão e igualdade, e prevê critérios claros para o preenchimento das vagas e comprovação da deficiência.


5. Uso do veículo oficial da Câmara (Redação Final – PR nº 04/2025)

Encerrando a pauta, será votada a Redação Final do Projeto de Resolução nº 04/2025, que estabelece normas para uso do veículo oficial da Câmara Municipal. A norma disciplina de forma detalhada quem pode utilizar o veículo oficial da Câmara, em quais situações e sob quais responsabilidades. Entre os principais pontos estão: auo exclusivo para fins públicos e legislativos, sendo proibido para atividades pessoais; vereadores e servidores só poderão utilizar o veículo mediante autorização formal — do Presidente da Câmara ou do Diretor Geral, conforme o caso; solicitações devem ser feitas com antecedência mínima de 24 a 48 horas, dependendo do trajeto; o veículo deverá ser utilizado apenas por vereadores e servidores habilitados, com CNH válida e cadastrada na Câmara; fica proibido o transporte de pessoas não vinculadas ao Poder Legislativo, salvo em casos excepcionais com justificativa e autorização formal.




 
 
 

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