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Rescisão de convênio para fiscalização, lançamento e cobrança do ITR

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União o Extrato de Denúncia que trata da rescisão de convênio celebrado entre a União e o Município de Motuca/SP para a delegação das atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


A denúncia do convênio foi realizada com fundamento no artigo 19, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, em razão do descumprimento de requisitos e condições previstos no artigo 17 do mesmo ato normativo. O extrato esclarece ainda que os efeitos financeiros da denúncia ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2027.


O convênio do ITR permite que o município, ao cumprir exigências legais, administrativas e tecnológicas, assuma a fiscalização e a cobrança do imposto, passando a ter direito à totalidade da arrecadação. Entre os requisitos exigidos pelo Governo Federal estão a existência de lei municipal específica, servidores efetivos aprovados em concurso para atuação tributária, estrutura tecnológica adequada, uso de certificado digital e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico,


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