Ratificação de decisão que julgou parcialmente procedente representação de Pregão de monitores escolares
- Redação

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O Tribunal de Contas publicou decisão referente ao Processo TC-018685.989.25-3, no qual foi analisada Representação apresentada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2025, Processo nº 40/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Motuca.
A representação foi apresentada por Raoni Thomaz de Aquino Pereira e questionava aspectos do edital do pregão eletrônico que tinha como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra destinada à atuação como monitores nas unidades escolares do município, com regime de dedicação exclusiva.
Após análise do caso, o Egrégio Plenário do Tribunal de Contas decidiu ratificar decisão anteriormente proferida, pela qual a representação foi julgada parcialmente procedente.
A decisão significa que o Tribunal reconheceu a existência de pontos procedentes nos questionamentos apresentados, indicando a necessidade de adequações ou observações relacionadas ao processo licitatório analisado.
Informações principais do processo
Informação | Detalhes |
Processo | TC-018685.989.25-3 |
Órgão julgador | Tribunal de Contas |
Deliberação | Representação julgada parcialmente procedente |
Representante | Raoni Thomaz de Aquino Pereira |
Representada | Prefeitura Municipal de Motuca |
Modalidade da licitação analisada | Pregão Eletrônico |
Número do pregão | 08/2025 |
Processo administrativo | 40/2025 |
Objeto da licitação | Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra de monitores |
Destinação | Unidades escolares do Município |
Regime de execução | Dedicação exclusiva |
A decisão integra os mecanismos de fiscalização e controle da administração pública, contribuindo para a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos nos processos de contratação realizados pelo poder público.
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