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Ratificação de decisão que julgou parcialmente procedente representação de Pregão de monitores escolares

O Tribunal de Contas publicou decisão referente ao Processo TC-018685.989.25-3, no qual foi analisada Representação apresentada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2025, Processo nº 40/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Motuca.


A representação foi apresentada por Raoni Thomaz de Aquino Pereira e questionava aspectos do edital do pregão eletrônico que tinha como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra destinada à atuação como monitores nas unidades escolares do município, com regime de dedicação exclusiva.


Após análise do caso, o Egrégio Plenário do Tribunal de Contas decidiu ratificar decisão anteriormente proferida, pela qual a representação foi julgada parcialmente procedente.


A decisão significa que o Tribunal reconheceu a existência de pontos procedentes nos questionamentos apresentados, indicando a necessidade de adequações ou observações relacionadas ao processo licitatório analisado.


Informações principais do processo

Informação

Detalhes

Processo

TC-018685.989.25-3

Órgão julgador

Tribunal de Contas

Deliberação

Representação julgada parcialmente procedente

Representante

Raoni Thomaz de Aquino Pereira

Representada

Prefeitura Municipal de Motuca

Modalidade da licitação analisada

Pregão Eletrônico

Número do pregão

08/2025

Processo administrativo

40/2025

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra de monitores

Destinação

Unidades escolares do Município

Regime de execução

Dedicação exclusiva

A decisão integra os mecanismos de fiscalização e controle da administração pública, contribuindo para a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos nos processos de contratação realizados pelo poder público.

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