Decisão pela procedência parcial de representação contra edital de contratação para recepção hospitalar
- Redação

- há 2 horas
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O Tribunal de Contas publicou decisão referente ao processo TC-019458.989.25-8, que trata de representação apresentada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 14/2025 da Prefeitura de Motuca. A representação, formulada por Raoni Thomaz de Aquino Pereira, questionou aspectos do edital que previa a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra destinada à recepção da unidade hospitalar do município, sob regime de dedicação exclusiva. Após análise, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado decidiu pela procedência parcial da representação, determinando que o município realize ajustes antes de dar continuidade ao certame. Além disso, foi determinado que, após o trânsito em julgado, o processo seja arquivado.
Entre as principais determinações, o Tribunal estabeleceu que a Prefeitura de Motuca deverá:
Realizar correções no edital antes de uma nova publicação;
Promover o reexame das cláusulas editalícias, especialmente aquelas apontadas na análise técnica e outras relacionadas;
Consolidar o edital e a minuta contratual com todas as devidas retificações;
Garantir padronização na numeração e nas remissões internas do documento;
Proceder à republicação do edital corrigido, com reabertura dos prazos legais para impugnação, esclarecimentos e envio de propostas;
Assegurar a divulgação nos mesmos meios utilizados anteriormente.
Dados gerais:
Item | Informação |
Processo | TC-019458.989.25-8 |
Tipo | Representação |
Representante | Raoni Thomaz de Aquino Pereira |
Representada | Prefeitura Municipal de Motuca |
Objeto | Contratação de empresa para mão de obra de recepção hospitalar |
Modalidade | Pregão Eletrônico nº 14/2025 |
Processo administrativo | 68/2025 |
Decisão | Procedência parcial |
Órgão julgador | Plenário do Tribunal de Contas |
Relator | Conselheiro Wagner de Campos Rosário |
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