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Portaria que que nomeia Comissão para apurar supostas irregularidades em contratos

A Prefeitura de Motuca publicou a Portaria nº 3522, de 18 de agosto de 2026, que nomeia uma Comissão de Processo Administrativo Interno destinada à apuração de supostas irregularidades na execução de contratos envolvendo empresas contratadas pelo município.


De acordo com a Portaria, a constituição da comissão decorre da necessidade de instruir e apurar fatos que, segundo a Prefeitura, merecem apuração no âmbito administrativo, em conformidade com a legislação e as normas aplicáveis aos processos administrativos.


O ato menciona como fundamentos a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 716/2016, a antiga Lei de Licitações nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.


A publicação, entretanto, não mostra quais contratos administrativos, empresas ou fatos específicos serão objeto da apuração, limitando-se a informar que a Comissão investigará supostas irregularidades na execução de contratos que envolvem empresas contratadas pelo município.


Composição da comissão

A Comissão de Processo Administrativo Interno será formada por três servidoras municipais:

  • Marylane Dias Ferreira Silva, matrícula 2518, secretária de escola e graduada em Administração;

  • Suzelei Aparecida Moreira, matrícula 7082, agente de Controle de Vetores, com formação técnica em Vigilância e Saúde;

  • Cristiane Palarini Maduro de Freitas Caires, matrícula 5487-1, chefe do Setor de Tributos e graduada em Gestão Pública.


Marylane Dias Ferreira Silva foi nomeada presidente da comissão. A Portaria estabelece ainda que, caso seja necessário, a presidente poderá nomear novos integrantes em substituição aos membros designados, desde que a alteração seja justificada nos autos.


O que a comissão deverá apurar

Entre as atribuições estabelecidas pela Prefeitura estão analisar os fatos, avaliar a documentação pertinente, colher esclarecimentos e elaborar um relatório conclusivo sobre a eventual ocorrência de infrações às cláusulas contratuais. A análise deverá considerar as normas previstas nas Leis federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021.


A Comissão também deverá observar o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e do contraditório, garantindo, conforme estabelece a Portaria, rigor técnico e científico durante a apuração dos fatos.


A Portaria nº 3522 entrou em vigor na própria data de sua publicação, 18 de agosto de 2026. O documento não estabelece prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão.


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