Promulgação de Leis aprovadas na Câmara em 17 de agosto de 2026
- Redação

- há 6 horas
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A Prefeitura de Motuca promulgou as Leis nº 978 e nº 979 e as Leis Complementares nº 274 e nº 275, todas de 21 de agosto de 2026, aprovadas pela Câmara Municipal na sessão ordinária realizada em 17 de agosto. Conheça:
Fundo Municipal de Turismo
A Lei nº 978/2026 institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), com a finalidade de captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento das atividades turísticas em Motuca. O fundo terá natureza contábil especial e ficará vinculado ao Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Entre as fontes de receita previstas estão dotações do orçamento municipal, transferências e repasses dos governos federal e estadual, saldos de exercícios anteriores, doações, patrocínios, receitas decorrentes da utilização remunerada de bens públicos para fins turísticos, convênios e eventuais contribuições ou taxas criadas especificamente para o setor. Os recursos deverão ser depositados em conta bancária própria, com movimentação registrada em demonstrativos específicos e disponibilizada no Portal da Transparência.
O dinheiro do FUMTUR poderá ser aplicado em estudos e projetos, aquisição de materiais, apoio a eventos e campanhas, obras e reformas em espaços com potencial turístico, capacitação de profissionais e promoção turística do município. A utilização dos recursos dependerá de deliberação prévia do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
A administração ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com acompanhamento e controle conjunto do COMTUR. A lei também permite que a sociedade civil apresente propostas, projetos e sugestões para utilização dos recursos do fundo.
Corpus Christi passa a ser feriado municipal
A Lei nº 979/2026 institui oficialmente Corpus Christi como feriado religioso municipal em Motuca. A data será observada anualmente na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica. Com a nova lei, Corpus Christi passa a integrar o calendário oficial de feriados do Município. O texto determina que a instituição observe a Lei Federal nº 9.093/1995 e as demais normas aplicáveis.
Alterações no funcionamento do polo da Univesp
A Lei Complementar nº 274/2026 modifica a Lei Complementar nº 191/2019 para adequar a estrutura e as atribuições do polo da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) às normas da instituição.
Uma das principais alterações é a previsão de um Secretário de Polo, responsável por auxiliar o Orientador de Polo nas atividades administrativas, organização de documentos, atendimento aos estudantes e demais rotinas. O secretário também poderá atuar em substituição nos casos de ausência e terá gratificação de R$ 1.000,00.
A lei passa ainda a detalhar as atribuições do Gestor, Orientador de Polo, Mediador de Polo e Secretário de Polo. Entre as responsabilidades do gestor estão manter atendimento permanente aos estudantes durante todo o ano, inclusive em janeiro, julho e dezembro, salvo feriados e suas emendas, e comunicar à Univesp mudanças de pessoal com antecedência de 30 dias.
O Orientador de Polo passa a ter funções expressamente previstas, como atendimento e orientação dos estudantes, matrículas, guarda de documentos acadêmicos, aplicação e acompanhamento de provas, divulgação de processos seletivos e participação em treinamentos. O Mediador de Polo terá atribuições ligadas ao acompanhamento pedagógico, aplicação de provas, reuniões e suporte acadêmico. Já o Secretário ficará responsável por auxiliar nas rotinas administrativas, organização de documentos, publicações, arquivo e acompanhamento de matrículas e avaliações. A norma revoga especialmente as disposições que tratavam da função de Apoio de Polo.
Taxa de lixo passa a se chamar Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos
A Lei Complementar nº 275/2026 altera dispositivos do Código Tributário Municipal para substituir a nomenclatura da antiga Taxa de Remoção de Lixo por Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos.
A lei determina que a taxa continuará sendo cobrada anualmente e corresponderá a até 320% da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para cada edificação ou unidade autônoma condominial.
O próprio texto deixa claro que a alteração é exclusivamente de nomenclatura: ficam mantidos os fatos geradores, a base de cálculo, os critérios de lançamento, os contribuintes, as alíquotas e as demais regras já aplicáveis à cobrança.
Com a mudança, a Prefeitura deverá adequar seus sistemas informatizados, cadastros, carnês, demonstrativos, documentos fiscais e demais atos administrativos para utilizar a nova denominação.
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