Promulgação de Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Motuca - Refis 2026
A Prefeitura de Motuca promulgou a Lei Complementar nº 276, de 6 de outubro de 2026, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município de Motuca, o Refis 2026. A medida cria condições especiais para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários com o município, inclusive valores inscritos em dívida ativa ou que já estejam em cobrança judicial. O texto foi aprovado pela Câmara na segunda (5).
O programa estará disponível a partir de 13 de outubro e poderá abranger débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, além de saldos de parcelamentos anteriores referentes a esse período e penalidades aplicadas até a mesma data.
Descontos variam conforme a forma de pagamento
O Refis prevê redução dos juros e multas de acordo com a modalidade escolhida pelo contribuinte.
Para pagamento à vista, o desconto sobre juros e multas será de 100%. Em até cinco parcelas, a redução será de 85%; em até 12 parcelas, de 75%; e, para pagamentos em até 24 parcelas, de 50%.
Os descontos não atingem o valor principal da dívida, que continuará devido integralmente.
Adesão poderá ser feita até 21 de dezembro
A adesão ao programa deverá ser formalizada até 21 de dezembro de 2026. A lei permite que esse prazo seja prorrogado por igual período mediante decreto municipal.
A formalização ocorre com a apresentação do requerimento do devedor e, conforme a modalidade escolhida, com o pagamento à vista ou da primeira parcela.
Nos casos em que houver discussão administrativa ou judicial sobre a dívida, o contribuinte deverá desistir e renunciar a ações, impugnações ou recursos relacionados ao débito incluído no programa. Eventuais custas judiciais e honorários advocatícios permanecem sob responsabilidade do devedor.
A adesão também representa confissão irretratável e irrevogável do débito incluído no Refis.
Parcelas mínimas e encargos
Nos parcelamentos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.
As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas. A lei prevê ainda acréscimo de juros de 0,5% no momento do pagamento.
No caso de atraso, será aplicada multa de 5% quando a parcela for paga em até 30 dias após o vencimento e de 10% quando o atraso ultrapassar esse período.
Atraso pode provocar exclusão do programa
O contribuinte poderá ser excluído do parcelamento se deixar de cumprir as exigências previstas na lei ou deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou intercaladas, dentro do período de um ano.
A exclusão ocorrerá automaticamente, sem necessidade de notificação prévia. Nesse caso, o saldo restante voltará a ser exigido sem as reduções de juros e multas concedidas pelo programa.
Débitos em cobrança judicial também podem ser incluídos
A lei permite a inclusão de débitos que já estejam sendo cobrados judicialmente. Havendo penhora, arresto ou outra garantia vinculada ao processo, ela deverá ser mantida para concessão do parcelamento.
Quando existir depósito judicial, o pagamento à vista poderá ocorrer por meio da conversão do valor depositado em renda do município, observadas as condições previstas na legislação.
Também está prevista a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de ações judiciais contra o município, formalizados por precatórios, para compensação de determinados débitos tributários.
Certidões e restrições
A emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e a retirada de eventual restrição em cartório, quando preenchidos os demais requisitos, somente poderão ocorrer após o pagamento da primeira parcela.
O pagamento pelo Refis não impede que a Prefeitura cobre posteriormente outros débitos que venham a ser identificados. A lei também estabelece que valores pagos anteriormente não serão restituídos ou compensados em razão dos benefícios concedidos pelo programa.
Aplicação do programa
A implementação do Refis ficará sob responsabilidade do Setor Tributário e da Procuradoria Municipal, dentro de suas respectivas atribuições.
A lei também determina ajustes nos demonstrativos de renúncia de receitas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária de 2026.
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