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Homologação de Concorrência para pavimentação asfáltica de loteamento

há 6 horas
3 min de leitura

A Prefeitura de Motuca publicou o Termo de Adjudicação e Homologação da Concorrência Eletrônica nº 03/2026, Processo Administrativo nº 60/2026, para execução de obras de pavimentação asfáltica no bairro Zillio Fascinelli. A Gracioli Engenharia Ltda., de de Ribeirão Preto (SP), inscrita no CNPJ nº 50.287.632/0001-56, venceu o lote único pelo valor de R$ 685.000,00.     


O projeto inclui fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas. O memorial descritivo identifica intervenções na Rua Vinte de Janeiro, Rua Araraquara e em trecho da Avenida Padre Benedito.     


Projeto prevê pavimentação de 5,6 mil m²

A planilha orçamentária estabelece uma área de 5.600 m² para os serviços de pavimentação. Entre os trabalhos previstos estão preparação e compactação do terreno, execução de guias e sarjetas, aplicação de base de brita graduada, imprimação asfáltica e camada de rolamento em concreto betuminoso usinado a quente.     


Estão previstos 840 m³ de base de brita graduada e 168 m³ de concreto betuminoso usinado a quente. O memorial estabelece camada de pavimento com espessura mínima compactada de 3 centímetros.


A obra também contempla sinalização viária. A planilha prevê 135 m² de pintura horizontal com tinta retrorrefletiva e instalação de seis placas de sinalização.     


O Estudo Técnico Preliminar relaciona a pavimentação à infraestrutura de um loteamento destinado a projeto de residências populares do município.


Valor ficou cerca de 31,5% abaixo da referência

O valor de referência do Edital foi de R$ 999.917,34. A proposta vencedora, de R$ 685.000,00, ficou R$ 314.917,34 abaixo desse montante, uma redução de aproximadamente 31,5%.    


A concorrência recebeu propostas de 12 empresas. A Pavter Pavimentação Ltda. terminou em segundo lugar, com R$ 689.976,25, diferença de R$ 4.976,25 em relação à vencedora. A terceira colocada foi a HY Construtora Ltda., com R$ 699.942,12; seguida pela HP Engenharia Ltda., com R$ 723.144,34; e pela MR Leone Construções Ltda., com R$ 749.938,00.    

…

Empresa vencedora apresentou comprovação de exequibilidade

A disputa eletrônica foi realizada em 23 de junho. Depois de a Gracioli apresentar o lance de R$ 685 mil, o agente de contratação solicitou proposta readequada, documentos de habilitação e comprovação de que o valor oferecido era suficiente para executar a obra.


A empresa apresentou planilhas de composição dos preços, além de documentos para comprovar os valores dos insumos, incluindo fórmulas, notas fiscais e orçamentos.     


O Termo de Referência também estabelece garantia contratual equivalente a 5% do valor do contrato. Além disso, para propostas inferiores a 85% do orçamento da Administração, o documento prevê garantia adicional correspondente à diferença entre esse limite e o valor da proposta vencedora. A subcontratação da obra não é permitida.    


Gracioli chegou a ser inabilitada e foi posteriormente reabilitada

Durante a análise da habilitação, em 13 de julho, a Gracioli Engenharia foi inicialmente inabilitada sob a justificativa de falta de acervo em nome da empresa licitante. Na mesma data, após diligência, a decisão foi revista e a empresa foi reabilitada porque a Certidão de Acervo Técnico apresentada em nome do engenheiro responsável foi aceita.     


A Pavter, segunda colocada, apresentou recurso administrativo contra o prosseguimento da Gracioli. A vencedora apresentou contrarrazões, e o recurso foi julgado improcedente em 30 de setembro. O processo seguiu para adjudicação e foi homologado em 5 de outubro.     


Obra é vinculada a convênio estadual

A pavimentação está vinculada ao Convênio Estadual nº 101389/2024, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Motuca. O instrumento prevê R$ 999.917,34 de responsabilidade do Estado para pavimentação no bairro Zillio Fascinelli, cabendo ao município complementar eventuais recursos necessários.     


O convênio original prevê duas parcelas estaduais de R$ 499.958,67. A primeira está condicionada à expedição da ordem de serviço e a segunda à medição prevista e à aprovação da prestação de contas anterior. O Estado não deve transferir valor superior ao necessário para a conclusão da obra.     


Durante a licitação, uma empresa questionou a situação do convênio porque seu prazo original estava próximo do encerramento. Em resposta de 22 de junho, a Prefeitura informou que o instrumento estava em processo de prorrogação junto ao Governo do Estado e afirmou que os atos posteriores da contratação dependeriam da regularidade do convênio e da efetiva disponibilidade dos recursos. Entre os novos documentos analisados, não foi localizado o termo que formalize essa prorrogação.    


A adjudicação e a homologação foram concluídas em 5 de outubro. O resultado foi publicado no Diário Oficial Municipal de 14 de outubro.

 

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