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Promulgação de Lei que reserva vagas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos

A Prefeitura Municipal de Motuca publicou a Lei nº 948, de 04 de novembro de 2025, que estabelece a reserva de 10% das vagas em concursos públicos e processos seletivos municipais para pessoas com deficiência (PcD), no âmbito da Administração Direta e Indireta. A nova legislação determina que o percentual será aplicado conforme o número de vagas previstas nos editais de cada certame. Quando houver menos de cinco vagas para determinado cargo, a reserva será respeitada ao longo do prazo de validade do concurso, conforme surgirem novas vagas. A lei também prevê critérios para arredondamento das frações, exigência de comprovação médica e possibilidade de avaliação oficial. Em caso de não preenchimento das vagas reservadas, estas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência. A norma segue os princípios da inclusão e acessibilidade previstos na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), reforçando o compromisso do município com a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público.


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