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Promulgação de Lei que redefine diretrizes do Departamento Municipal de Administração e Planejamento

A Prefeitura Municipal de Motuca publicou a Lei Complementar nº 257, de 04 de novembro de 2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 212/2022, responsável pela estrutura administrativa do Poder Executivo.As principais mudanças dizem respeito à reorganização do Departamento Municipal de Administração e Planejamento, redefinindo suas competências, estrutura hierárquica e cargos de direção. Entre os principais pontos da lei:


  • Atualiza o Art. 19 da LC 212/2022, atribuindo ao Departamento a responsabilidade por formular diretrizes de gestão administrativa, coordenar setores internos como licitações, compras, recursos humanos, almoxarifado e controle patrimonial.

  • A função de Diretor do Departamento Municipal de Administração e Planejamento passa a exigir formação superior e livre provimento.

  • Altera e consolida os quadros de cargos comissionados e funções de confiança do Departamento, incluindo Diretor, Chefes de Setor e funções vinculadas.

  • Reforça que o Departamento responde diretamente ao Chefe do Executivo, com atribuições estratégicas, planejamento administrativo e equilíbrio orçamentário.


A Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

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