Promulgação de lei para a doação de bens móveis inservíveis e sucateados
- Redação

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A Prefeitura de Motuca publicou as Portarias referentes à Lei Municipal nº 953, de 08 de dezembro de 2025, conforme consta no Diário Oficial Municipal. A lei autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis inservíveis e sucateados, pertencentes ao patrimônio público municipal, considerados sem utilidade para a administração e classificados como materiais inoperantes, ferro velho ou economicamente irrecuperáveis. O texto descreve que os bens a serem doados incluem itens como cadeiras, macas hospitalares, equipamentos danificados e outros materiais que não apresentam mais condições de uso. A doação somente poderá ocorrer após avaliação técnica e emissão de laudo por comissão designada pelo Executivo, comprovando a inservibilidade dos itens. A lei também permite que tais bens sejam destinados a entidades assistenciais, filantrópicas ou sem fins lucrativos, desde que sediadas no município, ou alienados a empresas especializadas em reciclagem, seguindo procedimento administrativo simplificado. Cada ato de doação deverá ser formalizado por termo de doação, publicado no Portal da Transparência, contendo descrição, quantidade e estado de conservação dos bens. A Lei nº 953 entra em vigor na data de sua publicação.
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