Os vereadores aprovaram por unanimidade a alteração da Lei 717/2016, que instituiu o programa de estágio municipal. Adiado na última Sessão por força de requerimento verbal apresentado por Danielle Mércia Petrazzo Fascinelli, o projeto retornou na Sessão Ordinária de segunda (5) na forma de substitutivo assinado pela mesma vereadora.
Com a aprovação, foi alterado o Parágrafo Único, que previa o inicio dos estágios dos diferentes níveis de graduação a partir de penúltimo ano, e incluídos itens especificando as exigências.
Como era a Lei:
Parágrafo Único - O período acadêmico mínimo exigido para o início do estágio será aquele exigido para cumprir-se toda a carga horária e obter-se a aprovação em todas as disciplinas necessárias para se iniciarem regularmente os estudos do penúltimo ano do curso que o vincular a este estágio.
Como ficou com as alterações:
Parágrafo Único - O período acadêmico mínimo exigido para o início do estágio será aquele exigido para cumprir-se toda a carga horária a iniciarem regularmente os estudos conforme dispõe:
I - educação superior, tendo concluído o primeiro período/semestre do respectivo curso
II - educação profissional de nível tecnológico, tendo concluído o primeiro período/semestre do respectivo curso;
III - educação de ensino médio, tendo concluído o tar cursando o segundo ano do respectivo nível/ciclo;
IV - educação profissional de ensino médio, estar cursando o primeiro semestre/módulo do respectivo curso.
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