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Prefeitura divulga novo cronograma de entrega de leite pela Assistência Social

A Prefeitura de Motuca anunciou em seus perfis nas redes sociais novo cronograma para a entrega de leite às famílias beneficiárias do programa "Viva Leite", por intermédio da Assistência Social. A mudança passa a valer a partir de hoje (1).


De acordo com o comunicado, a distribuição será realizada em dois dias fixos da semana: às terças-feiras e sextas-feiras, sempre das 7h às 8h da manhã. A Administração Municipal orienta que os beneficiários fiquem atentos aos novos horários para evitar transtornos e garantir a retirada de forma organizada.


Veja o comunicado:


Sobre o Programa

O programa de fornecimento de leite atende famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo um apoio essencial à segurança alimentar e nutricional de crianças e demais integrantes cadastrados.


Regulamentado pelo Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, o programa tem como objetivo fornecer suplementação alimentar infantil para o crescimento e desenvolvimento das crianças.


O Governo Estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, é responsável por coordenar e supervisionar a implementação do Programa. Também deve manter todas as cláusulas, obrigações e condições previamente acordadas no convênio original, garantindo a continuidade do programa.


A Prefeitura de Motuca deve assegurar a distribuição do leite fluído e pasteurizado às crianças beneficiárias, conforme as condições estipuladas no convênio. Também é responsável por disponibilizar os funcionários, locais e equipamentos necessários para a execução do programa, além de arcar com as despesas relacionadas, utilizando dotação orçamentária própria.


Cabe ao município encaminhar quadrimestralmente à Secretaria de Desenvolvimento Social a prestação de contas, incluindo relatórios sobre a execução do programa e a quantidade de leite recebida e distribuída. Deve, ainda, realizar o acompanhamento antropométrico das crianças beneficiárias, monitorando seu crescimento e desenvolvimento.


 Ambas as partes devem colaborar na elaboração de relatórios sobre a execução do programa, monitorando o número de beneficiários e a quantidade de leite distribuída.


O convênio foi iniciado em 2.000, durante o mandato do ex-prefeito Emilio Fortes, e disciplinado por meio de lei municipal (acesse).


 
 
 

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