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Portarias que autorizam R$ 126,6 mil em emendas parlamentares para a Saúde de Motuca

há 6 horas
2 min de leitura

O Ministério da Saúde publicou as Portarias GM/MS nº 12.378 e nº 12.433, de 29 de outubro de 2026, que autorizam o município de Motuca a receber R$ 126.600,00 em recursos federais provenientes de emendas parlamentares para o custeio dos serviços públicos de saúde. As duas normas foram publicadas no Diário Oficial da União de 3 de novembro.


A Portaria nº 12.378 autoriza o repasse de R$ 26.600,00 para incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Já a Portaria nº 12.433 prevê R$ 100.000,00 para incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.


Valores autorizados para Motuca

Informação

Atenção Especializada

Atenção Primária

Portaria

GM/MS nº 12.378/2026

GM/MS nº 12.433/2026

Valor autorizado

R$ 26.600,00

R$ 100.000,00

Proposta

36000821158202600

36000818764202600

Código da emenda

41320001

39550004

Beneficiário

Fundo Municipal de Saúde de Motuca

Fundo Municipal de Saúde de Motuca

Finalidade

Custeio dos serviços de Atenção Especializada

Custeio dos serviços de Atenção Primária

Finalidade dos recursos

Os valores são destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de saúde, ou seja, ao financiamento de despesas relacionadas à manutenção e ao funcionamento dos atendimentos, conforme a finalidade estabelecida em cada portaria.


A Atenção Primária corresponde ao primeiro nível de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto a Atenção Especializada abrange serviços que demandam acompanhamento ou assistência especializada.


As portarias não especificam quais unidades de saúde, procedimentos ou despesas de Motuca serão contemplados com os recursos.


Transferência e prestação de contas

Conforme as normas, as propostas serão processadas no sistema InvestSUS. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferir os valores ao Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, após o cumprimento das condições previstas para essa modalidade de transferência.


A prestação de contas deverá ocorrer por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), submetido à aprovação do respectivo Conselho Municipal de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 141/2012.


As duas portarias entraram em vigor em 3 de novembro de 2026, data de sua publicação. A autorização dos repasses não significa que os valores já tenham sido transferidos ao município.



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