Portarias que autorizam R$ 126,6 mil em emendas parlamentares para a Saúde de Motuca
O Ministério da Saúde publicou as Portarias GM/MS nº 12.378 e nº 12.433, de 29 de outubro de 2026, que autorizam o município de Motuca a receber R$ 126.600,00 em recursos federais provenientes de emendas parlamentares para o custeio dos serviços públicos de saúde. As duas normas foram publicadas no Diário Oficial da União de 3 de novembro.
A Portaria nº 12.378 autoriza o repasse de R$ 26.600,00 para incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Já a Portaria nº 12.433 prevê R$ 100.000,00 para incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Valores autorizados para Motuca
Informação | Atenção Especializada | Atenção Primária |
Portaria | GM/MS nº 12.378/2026 | GM/MS nº 12.433/2026 |
Valor autorizado | R$ 26.600,00 | R$ 100.000,00 |
Proposta | 36000821158202600 | 36000818764202600 |
Código da emenda | 41320001 | 39550004 |
Beneficiário | Fundo Municipal de Saúde de Motuca | Fundo Municipal de Saúde de Motuca |
Finalidade | Custeio dos serviços de Atenção Especializada | Custeio dos serviços de Atenção Primária |
Finalidade dos recursos
Os valores são destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de saúde, ou seja, ao financiamento de despesas relacionadas à manutenção e ao funcionamento dos atendimentos, conforme a finalidade estabelecida em cada portaria.
A Atenção Primária corresponde ao primeiro nível de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto a Atenção Especializada abrange serviços que demandam acompanhamento ou assistência especializada.
As portarias não especificam quais unidades de saúde, procedimentos ou despesas de Motuca serão contemplados com os recursos.
Transferência e prestação de contas
Conforme as normas, as propostas serão processadas no sistema InvestSUS. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferir os valores ao Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, após o cumprimento das condições previstas para essa modalidade de transferência.
A prestação de contas deverá ocorrer por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), submetido à aprovação do respectivo Conselho Municipal de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 141/2012.
As duas portarias entraram em vigor em 3 de novembro de 2026, data de sua publicação. A autorização dos repasses não significa que os valores já tenham sido transferidos ao município.
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