Atendido: Políticas federais de Turismo que podem ser acessadas pelos municípios
Atualizado: há 2 horas
Pedido
Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito informações sobre as políticas públicas, programas e ações atualmente mantidos pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, que possam ser acessados pelos municípios.
Solicito:
Relação das políticas, programas e ações atualmente disponíveis aos municípios, informando, para cada uma:
nome e finalidade;
benefícios, serviços ou recursos oferecidos;
requisitos e critérios para participação;
procedimento que o município deve seguir para aderir, participar ou solicitar recursos;
endereço eletrônico onde possam ser consultadas as regras e demais informações.
Informar quais dessas políticas, programas ou ações possibilitam a transferência de recursos financeiros diretamente aos municípios e quais são os critérios utilizados para definir os beneficiários.
Informar se a participação no Mapa do Turismo Brasileiro, a categorização do município ou a existência de Conselho Municipal de Turismo, Fundo Municipal de Turismo e Plano Municipal de Turismo constituem requisitos ou critérios para acesso a essas políticas e recursos.
Caso as informações já estejam disponíveis na internet, solicito a indicação dos links específicos para consulta.

Situação
Atendido
Resposta:
Prezado(a) Usuário(a), Encaminhamos em anexo resposta ao pedido de Acesso à Informação, bem como a Cartilha Parlamentar. Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição, Serviço de Informação ao Cidadão Ministério do Turismo Sua opinião é fundamental para aprimorarmos o nosso atendimento. Participe da breve pesquisa de satisfação que aparecerá logo após esta mensagem. Agradecemos a sua colaboração.
Responsáveis pela resposta: Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo e Gabinete da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimento no Turismo
Anexo 1 (Minuta de resposta)
Anexo 2 (Cartilha sobre Emendas Parlamentares para o Turismo)





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