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Lei para o fornecimento de alimentação adequada aos estudantes com diabetes nas escolas

A Prefeitura Municipal de Motuca publicou a Lei nº 947, de 03 de novembro de 2025, que determina a obrigatoriedade do fornecimento de alimentação adequada e específica aos estudantes com diabetes nas escolas e creches da rede pública municipal. A lei estabelece que as refeições devem ser elaboradas por nutricionistas, seguindo orientações médicas, respeitando as necessidades individuais de cada aluno e sendo servidas em tempo adequado conforme o plano alimentar. Para isso, os responsáveis deverão apresentar laudo médico, relatório nutricional (quando houver) e autorização para as adequações necessárias. O Poder Executivo fica encarregado de adotar medidas administrativas, capacitar profissionais e garantir o acompanhamento dos alunos, podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas. Os alimentos utilizados devem priorizar produtos naturais e evitar ultraprocessados, assegurando qualidade e saúde no ambiente escolar.


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