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Gestão de Fábio herda impedimentos por desequilíbrio fiscal de Ricardo e deve ajustar contas

O desequilíbrio nas contas municipais na gestão de João Ricardo Fascineli em 2024 impôs uma série de impedimentos que recaem na atual administração do prefeito Fábio Chaves.


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O artigo 167-A, introduzido pela Emenda Constitucional nº 109/2021, estabelece um limite para o equilíbrio fiscal de estados e municípios. Segundo esse dispositivo, se a relação entre despesas correntes e receitas correntes (calculada em um período de 12 meses) ultrapassar 95%, os entes públicos ficam obrigados a adotar medidas de ajuste para evitar o colapso nas contas. A partir de 85% já é preciso adotar providências.


A medida foi criada para que os governos não gastem mais do que arrecadam, colocando em risco serviços essenciais como saúde, educação e segurança. Municípios como Motuca, que ultrapassaram o limite (chegando a 102,43%), agora enfrentam impedimentos legais e precisam adotar planos de austeridade para evitar uma crise fiscal mais grave.


O presidente Alison confrontou Ricardo sobre as seguidas notificações do Tribunal de Contas recebidas pela Prefeitura em 2024 e a falta de respostas. " O senhor precisava reduzir as despesas, mesmo sabendo que era ano eleitoral, mas continuou gastando de maneira desenfreada", apontou.


Ricardo respondeu afirmando que buscou realizar medidas de ajuste fiscal assim que sua adminstração percebeu a queda de arrecadação. "Percebemos a partir de junho que a arrecadação não estava condizente com os anos anteriores, que não era um problema pontual. Então começamos a cortar gastos, sim", afirmou.


Principais pontos:

  1. Limite de 95%: Quando os gastos correntes (como salários, custeio da máquina pública e benefícios) consomem mais de 95% da arrecadação, o governo entra em estado de alerta fiscal. Acima desse percentual, medidas corretivas devem ser tomadas imediatamente. Enquanto perdurar a despesa corrente superior ao percentual, o municipio fica limitado a uma série de situações.


  1. Medidas de ajuste fiscal:

    • O artigo 167-A remete a ações de contenção de gastos previstas na Lei Complementar 173/2020, que incluem:

      • Redução de despesas discricionárias (cortes em verbas não essenciais).

      • Limitação de contratações

      • Restrição a aumentos salariais no funcionalismo público.

      • Suspensão de concursos para a criação de novos cargos.

      • Controle rígido de licitações e investimentos.


  1. Consequências do descumprimento:

    1. Se o limite for ultrapassado e as medidas não forem aplicadas, o ente público fica impedido de:

      • Realizar operações de crédito (empréstimos).

      • Conceder garantias a contratos.

      • Aumentar gastos obrigatórios sem compensação.

    2. Além disso, o Tribunal de Contas pode rejeitar as contas públicas do gestor responsável, o que leva a sanções administrativas e/ou penais e até inelegibilidade.



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