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Decreto que define regras para dedução de materiais no cálculo do ISS da construção civil

há 1 hora
2 min de leitura

A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1.741, de 4 de novembro de 2026, que estabelece regras para a apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em serviços de construção civil enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da legislação municipal. A medida define em quais situações os valores referentes a materiais poderão ser descontados da base utilizada para calcular o imposto.


Dedução terá critérios específicos

Segundo o decreto, somente poderão ser deduzidos os materiais fornecidos pelo próprio prestador do serviço que tenham sido produzidos fora do local da prestação, sejam incorporados de forma permanente à obra e estejam sujeitos ao recolhimento do ICMS.

Assim, a dedução não será automática para qualquer material utilizado na construção. Será necessário comprovar que os itens atendem às condições estabelecidas pela norma.


Empresa deverá pedir autorização antes de emitir a nota fiscal

Para utilizar a dedução, o prestador deverá protocolar pedido junto ao Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura ou encaminhá-lo pelo e-mail tributos@motuca.sp.gov.br.


O requerimento deverá ser apresentado antes da emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. A redução da base de cálculo somente poderá ser aplicada após o deferimento da Administração Tributária.


Entre os documentos exigidos estão requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária, CNPJ da empresa, procuração quando necessária, ato constitutivo e alterações da empresa, nota fiscal de saída referente exclusivamente aos materiais sujeitos ao ICMS e contrato firmado entre o prestador e o tomador dos serviços. A Prefeitura poderá solicitar outros documentos que auxiliem na análise do pedido.


Regra também vale para empresas de outras cidades

O procedimento também se aplica a prestadores estabelecidos em outros municípios quando executarem, em Motuca, serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 e o ISS for devido ao município.


As informações e os documentos apresentados terão caráter declaratório e serão de responsabilidade do prestador.


A Administração Tributária poderá analisar o material apresentado e aceitar ou rejeitar a dedução, comunicando a decisão ao interessado.


Tomadores só poderão aceitar desconto autorizado

O decreto determina ainda que os responsáveis tributários, na condição de sujeitos passivos, somente poderão considerar a dedução dos materiais depois que o prestador comprovar a autorização da Prefeitura.

Na prática, a norma cria um procedimento prévio de fiscalização para que o valor dos materiais seja excluído da base de cálculo do ISS nos casos admitidos.

O Decreto nº 1.741 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições anteriores que contrariem suas regras.



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