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Decreto que declara estado de calamidade pública no transporte intermunicipal

Foto do escritor: RedaçãoRedação

O DECRETO Nº 1.618, assinado pelo prefeito João Ricardo Fascineli e datado de 09 de agosto de 2024, declara estado de calamidade pública no transporte intermunicipal da cidade de Motuca - SP. A medida descrita no documento foi tomada em razão da cessação súbita e inesperada dos serviços prestados pela empresa Viação Paraty Ltda., que detinha a concessão pública estadual para o transporte intermunicipal. A interrupção dos serviços ocorreu em 01 de agosto de 2024, sem aviso prévio à Prefeitura, que alega sérios transtornos e prejuízos à população, que ficou sem opções de locomoção para acessar cidades da região. O decreto autoriza a utilização de recursos municipais, estaduais e federais para implementar medidas emergenciais necessárias ao restabelecimento dos serviços de transporte até que a situação seja regularizada ou uma nova empresa concessionária assuma o serviço, o que deve ocorrer em até 180 dias a partir da publicação do decreto


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