Decreto que aprova o loteamento "Residencial e Comercial João Batista Zílio Fascineli
- Redação
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A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1725, de 05 de agosto de 2026, que aprova oficialmente o projeto do loteamento "Residencial e Comercial João Batista Zílio Fascineli", estabelece o cronograma de execução das obras de infraestrutura, fixa prazo máximo de quatro anos para sua conclusão, institui mecanismos de fiscalização e autoriza a celebração de convênios e outros instrumentos de cooperação para custear a implantação do empreendimento. A medida regulamenta a implantação do loteamento após as aprovações obtidas junto ao GRAPROHAB e à legislação municipal.
Aprovação
O decreto aprova o empreendimento a ser implantado sobre o imóvel de matrícula nº 24.769, localizado em Motuca, observando o projeto urbanístico aprovado pelo GRAPROHAB e as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 243/2024. O loteamento será composto por 341 lotes urbanos, destinados aos usos residencial, comercial e industrial, além de áreas públicas destinadas ao sistema viário, áreas verdes, lazer e área institucional.
Obras de infraestrutura
O Município assume a responsabilidade pela execução das obras de infraestrutura do empreendimento, que incluem:
abertura, terraplenagem e compactação das vias;
implantação de guias e sarjetas;
pavimentação;
drenagem pluvial;
demarcação dos lotes e quadras;
redes de abastecimento de água e esgoto;
implantação da rede elétrica e iluminação pública;
sinalização viária;
recuperação ambiental prevista no TCRA.
O prazo previsto para conclusão é de quatro anos, contado da publicação do decreto, podendo haver uma única prorrogação por igual período em situações devidamente justificadas. O andamento das obras será acompanhado por relatórios públicos emitidos semestralmente pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Cronograma e fiscalização
O decreto institui um cronograma dividido em oito semestres, com metas físicas acumuladas de execução que evoluem de 10% no primeiro semestre até 100% ao final do quarto ano. O cumprimento dessas etapas será acompanhado por uma Comissão de Fiscalização formada por representantes das Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente e Finanças, além de um representante da Câmara Municipal e outro do Conselho Municipal de Habitação.
Recursos e convênios
Para financiar as obras, o decreto autoriza a Prefeitura a celebrar convênios, contratos de repasse, termos de colaboração e outros instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades parceiras. Também ratifica dois convênios firmados com o Governo do Estado de São Paulo, que somam R$ 1,5 milhão, destinados à implantação das redes de água, esgoto, pavimentação e saneamento básico. O texto ainda prevê a utilização de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS), dotações orçamentárias e receitas provenientes da alienação de lotes do Segundo Distrito Industrial.
O decreto determina ainda que a Comissão de Fiscalização acompanhe tanto o andamento físico das obras quanto a correta aplicação dos recursos públicos, comunicando eventuais irregularidades aos órgãos de controle competentes.
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