Decreto para rescisão unilateral com empresa responsável por obras em loteamento
- Redação

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A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1.712, de 14 de maio de 2026, que declara a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 26/2023, firmado com a empresa EAS Construtora Ltda ME, responsável pela execução de obras de pavimentação rígida de concreto, calçadas e sinalização viária no Loteamento João Batista Zilio Fascineli.
A medida foi adotada com a justificativa da paralisação injustificada das obras desde dezembro de 2024 e do não cumprimento do objeto contratado dentro do prazo estabelecido. A Prefeitura informou ainda que a empresa foi formalmente notificada e reconheceu a interrupção da execução, condicionando a retomada dos serviços à celebração de novo aditivo contratual.
A rescisão foi fundamentada nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de respaldo no Parecer Jurídico nº 12/2026 e na Informação Técnica nº 01/2026 do Departamento de Planejamento, Obras e Serviços.
Com a publicação do decreto, também foi instaurado Processo Administrativo Sancionatório (PAS) para apuração de responsabilidades e eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
O Município poderá adotar providências como execução da garantia contratual, retenção de créditos da contratada e levantamento técnico do objeto executado e remanescente para realização de nova licitação.
Também foi publicado o extrato oficial da rescisão unilateral do contrato, referente à Tomada de Preços nº 07/2023 – Processo nº 63/2023, com os seguintes valores: R$ 641.550,00 (original) e R$ 593.931,92 (após aditivo).
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