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Decisão por advertência à servidora em Processo que apurou irregularidades em escola

A Prefeitura de Motuca publicou o Extrato de Decisão Final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 04/2025, instaurado para apuração de supostas irregularidades funcionais ocorridas na EMEIF Maria Luiza Malzoni Rocha Leite. A servidora investigada foi Suely Therezinha Martins dos Santos, matrícula nº 744, e o processo foi conduzido sob julgamento do prefeito municipal Fábio de Menezes Chaves.


Segundo o extrato, foram integralmente afastadas as acusações relacionadas a comportamento agressivo habitual e ameaças, identificadas no processo como Fatos II e III.


Entretanto, a apuração concluiu pela comprovação de um excesso pedagógico corretivo isolado, classificado como Fato I. Conforme descrito no documento, a situação envolveu contato físico com um aluno durante momento de descontrole emocional, motivado por ato de indisciplina e destruição de patrimônio público por parte do estudante.


Na decisão final, a autoridade municipal acolheu o relatório da Comissão Processante e considerou fatores como os antecedentes da servidora, a ausência de lesão física e depoimentos divergentes dos fatos inicialmente apontados, incluindo manifestações de testemunhas e da genitora do aluno.


Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foram determinadas as seguintes medidas:

→ Aplicação de penalidade de advertência por escrito, com fundamento no artigo 119, inciso X, da Lei Municipal nº 716/2016;

→ Determinação de mudança compulsória de sala de aula ou turma, caso a docente e o aluno envolvido permaneçam na mesma classe, visando preservar o interesse público e o adequado manejo administrativo.


A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município em 17 de junho de 2026.


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