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Decisão pelo não conhecimento de recurso de ex-servidor e manutenção de penalidade em PAD

A Prefeitura de Motuca publicou o Extrato de Decisão referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025, envolvendo recurso administrativo apresentado pelo ex-servidor João Ricardo Fascineli.


De acordo com o documento oficial, o recurso foi analisado pela autoridade julgadora competente, representada pelo prefeito municipal de Motuca/SP, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela administração pública municipal.


De acordo com a decisão, o recurso administrativo não foi conhecido pela autoridade municipal, sob a justificativa de ausência de fato novo ou circunstância superveniente que justificasse revisão ou reforma da decisão anteriormente aplicada.


Com isso, foi mantida integralmente a penalidade aplicada nos autos principais do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025.


A publicação cita que a decisão foi fundamentada nos artigos 74, 108 e 110 da Lei Municipal nº 716/2016, legislação que regulamenta o regime jurídico e os procedimentos administrativos disciplinares do município.


O documento foi assinado pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves em 26 de maio de 2026.


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