Decisão pela suspensão cautelar de Pregão para o fornecimento de monitores escolares
- Redação

- há 48 minutos
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou a íntegra de uma decisão parcialmente procedente referente a representações com pedidos cautelares apresentadas contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2025 (Processo Administrativo nº 40/2025), que tinha como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra de monitores para as unidades escolares do município, com regime de dedicação exclusiva, pelo prazo de 12 meses.
O que motivou a análise
Foram protocoladas duas representações:
Processo 00018685.989.25-3, por Raoni Thomaz de Aquino Pereira (com advogado Guilherme Achilles Gomes Pommer);
Processo 00018727.989.25-3, por Jefferson Renosto Lopes (advogado/representante).
Entre os pontos questionados, destacaram-se: custos de uso da plataforma eletrônica BLL, regras sobre Simples Nacional, contradições sobre garantia contratual, exigências consideradas subjetivas para qualificação dos monitores (como “habilitação em PCDs”, “boa escrita” e “boa oratória” sem critérios objetivos), além de dúvidas na planilha de custos e vedação à subcontratação.
Principais encaminhamentos
A decisão registra que o certame foi suspenso cautelarmente e que, caso a Prefeitura decida retomar a licitação, deverá corrigir o edital para adequação à legislação e à jurisprudência do Tribunal, com determinações e recomendações, como:
Revisar exigências de documentação de SST (com observação sobre substituição do PPRA por PGR);
Corrigir a contradição entre minuta contratual e termo de referência sobre garantia;
Ajustar itens que possam representar ingerência na gestão de pessoal da empresa;
Adotar requisitos objetivos e aferíveis para qualificação dos monitores;
Aperfeiçoar a planilha de composição de custos para permitir comparação e análise de exequibilidade.
Também é mencionado que a cobrança por uso da plataforma (BLL) foi tratada como prática já analisada pelo Tribunal, com referência a limite de até R$ 600,00 por lote adjudicado em determinados modelos de cobrança citados no conteúdo da decisão.
Íntegra



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