top of page

Decisão pela regularidade das contas de 2024 da Câmara Municipal de Motuca

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou no dia 5 de fevereiro, o resultado do julgamento das contas da Câmara Municipal de Motuca, referentes ao exercício de 2024, analisadas no âmbito do processo TC-004625.989.24-9.


Após a fiscalização realizada pela Unidade Regional UR-13 e a apreciação dos autos pela Egrégia Câmara do Tribunal de Contas, foi proferida decisão pela regularidade das contas, com a consequente quitação da responsável, a então presidente Vera Lúcia Falvo Moreira.


O julgamento ocorreu por meio do voto dos Conselheiros Wagner de Campos Rosário (Relator), Dimas Ramalho (Presidente) e Marco Aurélio Bertaiolli, nos termos do artigo 33, inciso I, combinado com o artigo 34, ambos da Lei Complementar nº 709/1993.


Atuaram no processo o Advogado Allan Diego Rodrigues dos Santos (OAB/SP nº 403.980) e o Procurador de Contas Thiago Pinheiro Lima.


A decisão confirma que a gestão administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2024, atendeu aos princípios da legalidade, regularidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.


Tabela-resumo do julgamento das contas

Item

Informação

Órgão fiscalizado

Câmara Municipal de Motuca

Exercício analisado

2024

Processo

TC-004625.989.24-9

Presidente à época

Vera Lúcia Falvo Moreira

Advogado

Allan Diego Rodrigues dos Santos – OAB/SP nº 403.980

Procurador de Contas

Thiago Pinheiro Lima

Unidade Regional

UR-13

Decisão

Contas julgadas regulares

Fundamento legal

Arts. 33, I e 34 da LC nº 709/93

Resultado

Quitação concedida à responsável

Íntegra

 
 
 

Comentários


 CONTATO 

  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram

Obrigado! Mensagem enviada.

Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

bottom of page