Decisão pela regularidade das contas de 2024 da Câmara Municipal de Motuca
- Redação

- há 1 dia
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou no dia 5 de fevereiro, o resultado do julgamento das contas da Câmara Municipal de Motuca, referentes ao exercício de 2024, analisadas no âmbito do processo TC-004625.989.24-9.
Após a fiscalização realizada pela Unidade Regional UR-13 e a apreciação dos autos pela Egrégia Câmara do Tribunal de Contas, foi proferida decisão pela regularidade das contas, com a consequente quitação da responsável, a então presidente Vera Lúcia Falvo Moreira.
O julgamento ocorreu por meio do voto dos Conselheiros Wagner de Campos Rosário (Relator), Dimas Ramalho (Presidente) e Marco Aurélio Bertaiolli, nos termos do artigo 33, inciso I, combinado com o artigo 34, ambos da Lei Complementar nº 709/1993.
Atuaram no processo o Advogado Allan Diego Rodrigues dos Santos (OAB/SP nº 403.980) e o Procurador de Contas Thiago Pinheiro Lima.
A decisão confirma que a gestão administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2024, atendeu aos princípios da legalidade, regularidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Tabela-resumo do julgamento das contas
Item | Informação |
Órgão fiscalizado | Câmara Municipal de Motuca |
Exercício analisado | 2024 |
Processo | TC-004625.989.24-9 |
Presidente à época | Vera Lúcia Falvo Moreira |
Advogado | Allan Diego Rodrigues dos Santos – OAB/SP nº 403.980 |
Procurador de Contas | Thiago Pinheiro Lima |
Unidade Regional | UR-13 |
Decisão | Contas julgadas regulares |
Fundamento legal | Arts. 33, I e 34 da LC nº 709/93 |
Resultado | Quitação concedida à responsável |
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