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Decisão pela perda de mandato de conselheira tutelar após julgamento de PAD

O COMCRIAMO (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Motuca) e a Prefeitura de Motuca publicaram atos assinados pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves sobre o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar – CMDCA (PAD nº 01/2025) e a Portaria nº 3456, de 03 de março de 2026, que tratam da cassação do mandato de conselheira tutelar.


O PAD nº 01/2025 foi instaurado para apurar supostas irregularidades funcionais atribuídas à conselheira tutelar Mileni Paula Garcias, incluindo resistência às orientações do colegiado, erros técnicos em documentos oficiais, uso inadequado de fones de ouvido durante o expediente para fins pessoais e postura isolada que prejudicaria o funcionamento colegiado do Conselho Tutelar.


Durante a instrução do processo é descrito que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, com depoimentos de testemunhas, acareação, depoimento pessoal da investigada e análise documental.


A Comissão Processante concluiu pela materialidade das infrações, apontando condutas como desídia administrativa, imperícia na elaboração de documentos oficiais, insubordinação ao colegiado e postura funcional considerada incompatível com as atribuições do cargo.


Com base no relatório final da comissão e nas provas apresentadas, o Poder Executivo decidiu acolher integralmente o parecer da Comissão Processante, aplicando a penalidade de perda do mandato da conselheira tutelar, conforme previsto na Lei Municipal nº 583/2013 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.


Em decorrência dessa decisão administrativa, foi publicada a Portaria nº 3456/2026, formalizando a cassação do mandato e determinando as providências administrativas necessárias.


A Portaria nº 3456 estabelece ainda que:

  • O cargo de conselheiro tutelar será declarado vago a partir da data de publicação;

  • O COMCRIAMO deverá convocar imediatamente o suplente, obedecendo a ordem de classificação do último processo de escolha;

  • O Departamento de Recursos Humanos deverá realizar as anotações e procedimentos administrativos necessários;

  • O ato administrativo será anexado à ficha funcional da ex-conselheira para garantir segurança jurídica.


Dados gerais:

Item

Informação

Processo

PAD nº 01/2025 – CMDCA

Assunto

Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar

Investigada

Mileni Paula Garcias

Cargo

Conselheira Tutelar

Órgão Relacionado

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRIAMO

Decisão

Perda do mandato de Conselheira Tutelar

Fundamentação

Lei Municipal nº 583/2013 e Regimento Interno do Conselho Tutelar

Portaria

nº 3456, de 03 de março de 2026

Autoridade

Prefeito Fábio de Menezes Chaves

Efeito da Portaria

Cassação do mandato e declaração de vacância do cargo

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