Decisão pela perda de mandato de conselheira tutelar após julgamento de PAD
- Redação

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O COMCRIAMO (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Motuca) e a Prefeitura de Motuca publicaram atos assinados pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves sobre o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar – CMDCA (PAD nº 01/2025) e a Portaria nº 3456, de 03 de março de 2026, que tratam da cassação do mandato de conselheira tutelar.
O PAD nº 01/2025 foi instaurado para apurar supostas irregularidades funcionais atribuídas à conselheira tutelar Mileni Paula Garcias, incluindo resistência às orientações do colegiado, erros técnicos em documentos oficiais, uso inadequado de fones de ouvido durante o expediente para fins pessoais e postura isolada que prejudicaria o funcionamento colegiado do Conselho Tutelar.
Durante a instrução do processo é descrito que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, com depoimentos de testemunhas, acareação, depoimento pessoal da investigada e análise documental.
A Comissão Processante concluiu pela materialidade das infrações, apontando condutas como desídia administrativa, imperícia na elaboração de documentos oficiais, insubordinação ao colegiado e postura funcional considerada incompatível com as atribuições do cargo.
Com base no relatório final da comissão e nas provas apresentadas, o Poder Executivo decidiu acolher integralmente o parecer da Comissão Processante, aplicando a penalidade de perda do mandato da conselheira tutelar, conforme previsto na Lei Municipal nº 583/2013 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
Em decorrência dessa decisão administrativa, foi publicada a Portaria nº 3456/2026, formalizando a cassação do mandato e determinando as providências administrativas necessárias.
A Portaria nº 3456 estabelece ainda que:
O cargo de conselheiro tutelar será declarado vago a partir da data de publicação;
O COMCRIAMO deverá convocar imediatamente o suplente, obedecendo a ordem de classificação do último processo de escolha;
O Departamento de Recursos Humanos deverá realizar as anotações e procedimentos administrativos necessários;
O ato administrativo será anexado à ficha funcional da ex-conselheira para garantir segurança jurídica.
Dados gerais:
Item | Informação |
Processo | PAD nº 01/2025 – CMDCA |
Assunto | Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar |
Investigada | Mileni Paula Garcias |
Cargo | Conselheira Tutelar |
Órgão Relacionado | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRIAMO |
Decisão | Perda do mandato de Conselheira Tutelar |
Fundamentação | Lei Municipal nº 583/2013 e Regimento Interno do Conselho Tutelar |
Portaria | nº 3456, de 03 de março de 2026 |
Autoridade | Prefeito Fábio de Menezes Chaves |
Efeito da Portaria | Cassação do mandato e declaração de vacância do cargo |
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