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Decisão pela advertência a servidora após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar

há 1 hora
3 min de leitura

A Prefeitura de Motuca publicou o extrato da decisão final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 05/2025, instaurado para apurar a conduta da servidora J.D.N.Z, matrícula nº 1384, ocupante do cargo de recreacionista. A decisão, assinada pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves em 9 de outubro de 2026, reconheceu parcialmente as acusações e determinou a aplicação de advertência por escrito, afastando a possibilidade de demissão proposta durante o procedimento.


O prefeito rejeitou o pedido de arquivamento apresentado pela defesa e acolheu parcialmente o relatório final da Comissão Processante. Segundo a decisão, ficou reconhecido que a servidora praticou, em 17 de outubro de 2025, faltas funcionais enquadradas no artigo 119, incisos V e X, da Lei Municipal nº 716/2016.


O extrato publicado não apresenta uma descrição detalhada dos acontecimentos que motivaram a investigação, mas faz referência a um aluno envolvido, ao atendimento prestado na creche e à necessidade de aprimorar o acolhimento de crianças na educação infantil.


Demissão afastada e advertência aplicada

Embora tenha reconhecido a ocorrência de infrações funcionais, o prefeito afastou o enquadramento das condutas no artigo 122, incisos V, VII e XIX, da legislação municipal.

Com isso, foram descartadas a pena de demissão, a expressão “a bem do serviço público” e a proposta de proibição permanente de retorno ao serviço público municipal.


A penalidade aplicada foi de advertência por escrito, com fundamento nos artigos 117, inciso I, 118 e 119, incisos V e X, da Lei Municipal nº 716/2016.


A decisão determina que a advertência seja registrada na ficha funcional da servidora. O registro deverá ser cancelado após dois anos de efetivo exercício sem a ocorrência de nova falta, conforme estabelece o artigo 121 da mesma legislação.


Capacitação obrigatória em atendimento infantil

Além da advertência, a Prefeitura determinou que a servidora participe de um curso de capacitação sobre acolhimento e atendimento humanizado de crianças na educação infantil.

A medida foi classificada expressamente como uma providência de organização do serviço, sem caráter punitivo.


O conteúdo, a carga horária e a instituição responsável pelo curso serão definidos pelo Departamento de Educação, com acompanhamento do Gabinete do Prefeito.

A capacitação será custeada pelo município e realizada durante o horário de trabalho, sem prejuízo da remuneração da servidora.


O prazo para conclusão será de seis meses, contados da notificação da decisão. Após o término, o certificado deverá ser incorporado ao processo administrativo.


Encaminhamento ao Ministério Público e comunicação ao Conselho Tutelar

A decisão também determina o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme o artigo 105 da Lei Municipal nº 716/2016.


O encaminhamento permitirá que o Ministério Público realize sua própria avaliação dos fatos e adote eventuais providências que considerar cabíveis.


O documento ressalta que a decisão administrativa não interfere na análise independente do órgão.


Também foi determinada a comunicação da decisão ao Conselho Tutelar de Motuca, em cumprimento ao dever de comunicação previsto no artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Medidas para preservar o atendimento na creche

Outra determinação envolve a definição do local de trabalho da servidora após a conclusão do processo disciplinar.


O Departamento de Educação, com acompanhamento do Gabinete do Prefeito, deverá preservar a forma como o aluno envolvido vem sendo recebido atualmente na creche.


A decisão também estabelece que toda a equipe da educação infantil receba capacitação sobre o acolhimento de crianças em período de adaptação e de crianças com necessidades específicas de desenvolvimento.


Resultado do processo administrativo

O PAD nº 05/2025 foi concluído na esfera administrativa com o reconhecimento parcial das acusações, aplicação de advertência por escrito e determinação de medidas de capacitação e organização do atendimento educacional.


O extrato da decisão final foi publicado na edição nº 449 do Diário Oficial do Município de Motuca, de 9 de outubro de 2026.


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